O princípio essencial da IAS 23 – Custo de empréstimo é que os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado fazem parte do custo desses ativos, os outros custos de empréstimos são reconhecidos como despesa.
Custo de empréstimo são os juros e outros custos incorridos por uma empresa em relação ao empréstimo de fundos, podendo incluir:
- Juros calculados pela taxa de juros efetiva;
- Variações cambiais na medida em que forem consideradas como ajuste do custo de empréstimo; e
- Encargos relacionados a arredamentos financeiros reconhecidos de acordo com a IAS 17 – Arrendamentos.
Na medida em que são tomados fundos especificamente para a finalidade de obter um ativo qualificado, os recursos reais dos empréstimos incorridos durante o período devem ser capitalizados. Qualquer receita referente a aplicação temporária deste recursos deve ser reduzida do custo de empréstimo. Quando são tomados recursos em empréstimos de forma geral e os utiliza com finalidade de obter um ativo qualificado deverá ser capitalizado o montante do gasto pela taxa média ponderada dos empréstimos vigentes excluídos aqueles empréstimos específicos e, qualquer receita referente a aplicação temporária deste recursos deve ser reduzida do custo de empréstimo.
Início da capitalização
A capitalização se inicia a data em que forem atendidas todas as seguintes condições:
- Incorrer em gastos para o ativo
- Incorrer em custos de empréstimo
- Empreender atividades que sejam necessárias para preparar o ativo para o seu uso pretendido ou venda.
A capitalização dos custos de empréstimos é suspensa durante períodos prolongados em que for suspenso o desenvolvimento do ativo qualificado.
Cessação da capitalização
A capitalização de custos de empréstimo deve ser cessada quando substancialmente estiverem completas todas as atividades necessárias para preparar o ativo qualificado para o uso pretendido ou venda.
Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/
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