Pesquisar este blog

segunda-feira, 13 de junho de 2011

IFRS - Alguns comentários sobre a IAS 23 – Custos de Empréstimos

Para iniciarmos a semana, falaremos sobre uma norma que está presente em outras normas, a IAS 23, que trata da capitalização de determinados custos de empréstimos, tais como a IAS 16,IA S 11, etc.
O princípio essencial da IAS 23 – Custo de empréstimo é que os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado fazem parte do custo desses ativos, os outros custos de empréstimos são reconhecidos como despesa.
Custo de empréstimo são os juros e outros custos incorridos por uma empresa em relação ao empréstimo de fundos, podendo incluir:
  • Juros calculados pela taxa de juros efetiva;
  • Variações cambiais na medida em que forem consideradas como ajuste do custo de empréstimo; e
  • Encargos relacionados a arredamentos financeiros reconhecidos de acordo com a IAS 17 – Arrendamentos.
Ativo qualificável é um ativo que necessariamente leva um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso pretendido ou para venda.
Na medida em que são tomados fundos especificamente para a finalidade de obter um ativo qualificado, os recursos reais dos empréstimos incorridos durante o período devem ser capitalizados. Qualquer receita referente a aplicação temporária deste recursos deve ser reduzida do custo de empréstimo. Quando são tomados recursos em empréstimos de forma geral e os utiliza com finalidade de obter um ativo qualificado deverá ser capitalizado o montante do gasto pela taxa média ponderada dos empréstimos vigentes excluídos aqueles empréstimos específicos e, qualquer receita referente a aplicação temporária deste recursos deve ser reduzida do custo de empréstimo.
Início da capitalização
A capitalização se inicia a data em que forem atendidas todas as seguintes condições:
  • Incorrer em gastos para o ativo
  • Incorrer em custos de empréstimo
  • Empreender atividades que sejam necessárias para preparar o ativo para o seu uso pretendido ou venda.
Suspensão da capitalização
A capitalização dos custos de empréstimos é suspensa durante períodos prolongados em que for suspenso o desenvolvimento do ativo qualificado.
Cessação da capitalização
A capitalização de custos de empréstimo deve ser cessada quando substancialmente estiverem completas todas as atividades necessárias para preparar o ativo qualificado para o uso pretendido ou venda.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário