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quarta-feira, 15 de junho de 2011

SPED: EFD PIS/COFINS: Instituído código de receita para multa por atraso na entrega

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No-38,DE 14 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, etendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No-1.052, de5 de julho de 2010, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 – Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição parao PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da SeguridadeSocial – EFD-PIS/Cofins para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nadata de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Fonte: Diário Oficial da União de 15 de junho de 2011 via www.robertodiasduarte.com.br

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