Foi divulgado em 16 de junho melhorias na IAS 19 – Benefícios aos empregados, o equivalente ao CPC 33. Tais melhorias fazem parte do MoU entre o IASB/FASB. As melhorias se referem à contabilização dos planos de benefícios definidos, ou seja, aqueles cuja patrocinadora tem a obrigação dos benefícios e não as contribuições.
As principais alterações são:
- Eliminação do método do corredor, aprimorando a comparabilidade e a representação fidedigna.
- Racionalização da apresentação das alterações nos ativos e passivos dos planos de benefício definido. O custo financeiro e do serviço, juntamente com o retorno esperado dos ativos do plano são apresentados do resultado. E, as remensurações (outras variações) devem ser reconhecidas como outros resultados abrangentes.
- Aprimoramento nas divulgações, melhorando o entendimento sobre os riscos de tais planos. Destacando o teste de sensibilidade das variáveis atuariais.
As alterações têm vigência para 1 de janeiro de 2013.
Maiores informações:
Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/
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