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quinta-feira, 23 de junho de 2011

ICMS - Antecipação Tributária em Goiás

Pergunta
Olá Miguel Bispo, estou com dúvida quanto a Antecipação tributária que ocorre no estado de Goiás, se for possível gostaria que você me esclarecesse quando essa operação deve ocorrer e com quais produtos.

Resposta
O Decreto 6.716/2008 regula essa operação e diz que quando adquirido arroz e farinha de trigo de outro estado é obrigatório o recolhimento deste imposto.

Art. 1º - Fica exigido o pagamento antecipado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na entrada dos produtos relacionados no Anexo Único deste Decreto, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DA NBM/SH
MERCADORIA
IVA %
1101.00
FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO
a) acondicionada em embalagem de 1,0kg (um quilograma), quando não destinada a estabelecimento industrial (...)
70%

b) quando destinada a uso industrial (...)
150%
1006.10
ARROZ COM CASCA (ARROZ "PADDY") (...)
10%
1006.20
ARROZ DESCASCADO (ARROZ "CARGO" OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO (...)
130%
1006.30
ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO (...)
130%
1006.40.00
ARROZ QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ)(...)
130%

É responsável pelo recolhimento do ICMS Antecipação tributária o estabelecimento situado no território goiano que adquira as mercadorias citadas acima de outra unidade de federação, ou o Industrial ou Atacadista de outra unidade de federação por meio de TARE (Termo de Acordo de Regime Especial) assumir a responsabilidade pelo pagamento do deste.
Conforme a IN 893/08-GSF o pagamento devido por antecipação tributária deve ser efetuado no prazo de 15 dias, contados da data de entrada da mercadoria no território goiano.
Toda essa operação não encerra a tributação normal destes produtos, ou seja, o arroz e/ou farinha de trigo adquiridos constituem crédito e débito para o estabelecimento goiano assim como o valor pago a título de antecipação tributária, que deve ser escriturado o Livro de Apuração do ICMS na coluna de outros créditos.

Espero que tenha esclarecido sua dúvida e obrigado por ser leitor do meu Blog.

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