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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Contra o IVA

Por Marcos Cintra*
Durante a 10ª edição do Fórum Empresarial o empresário Jorge Gerdau discursou contra a cumulatividade. Segundo ele, o governo deveria fazer a reforma tributária “acabando com os impostos em cascata”. Esse discurso, satanizando os impostos cumulativos, decorre da crença de que eles são nocivos porque distorcem os preços, enquanto que um imposto sobre valor agregado (IVA) é indicado por ser neutro. Mas, os “ivadólatras” não se dão conta de que tanto o endeusado IVA como os tributos cumulativos provocam distorções nos preços. A questão é saber qual impacta menos.
Produzi simulações para comparar o efeito sobre 110 produtos de um imposto cumulativo sobre a movimentação financeira com alíquota de 2,8% e de um sistema com IVA. No primeiro caso a carga tributária sobre os preços oscilou entre 9,9% e 20,3% e no segundo modelo ela ficou entre 23,2% e 78,6%, revelando que o IVA é mais distorcivo.
Outro aspecto que coloca o IVA em questionamento refere-se à alteração ocorrida tempos atrás com parte do PIS e da Cofins, que passaram a ser cobrados sobre o valor adicionado. Empresários, tributaristas e economistas fizeram o governo acreditar que as mazelas tributárias do País estavam circunscritas à cumulatividade de parte dos tributos. Ocorre que a nova forma de cobrança dos dois tributos deu início a uma sucessão de desencontros que enfraqueceu o discurso anticumulatividade. Vários ramos industriais passaram a criticar o sistema que tanto defenderam, e reivindicaram o retorno ao modelo cumulativo, em cascata. Foram atendidos. Criou-se uma das situações mais patéticas já presenciadas na história tributária brasileira.
Recentemente, a CNI divulgou um estudo que também depõe contra o IVA. O trabalho revela que a quantidade de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária envolvendo o ICMS é crescente. Nos últimos sete anos, em Minas Gerais ele passou de 68 para 337, em São Paulo foi de 66 para 281 e no Rio de Janeiro de 94 para 134. Essa forma alternativa de cobrança do IVA estadual tem sido cada vez mais utilizada visando a simplificação do recolhimento do imposto, já que concentra seu pagamento em um contribuinte de uma cadeia produtiva, e ainda por ser um modo de reduzir custos com a fiscalização e enfrentar a sonegação. O “eficiente” IVA tem sido substituído nos Estados porque encontrou uma saída menos complexa, menos vulnerável à evasão de arrecadação e menos dispendiosa para o fisco.
Outro ponto contra o IVA refere-se ao fato da Europa não saber o que fazer com esse tributo. Depois da unificação, difundiu-se naquele continente um tipo de fraude, chamada de carrossel, cuja estimativa de evasão de arrecadação ultrapassa o montante de 60 bilhões de euros. Uma das alternativas que se discute para enfrentar a sonegação com esse imposto por lá é passar sua cobrança do destino para a origem, justamente o contrário do que está sendo proposto no Brasil para o ICMS.
A crítica sistemática contra a cumulatividade deveria ser objeto de avaliação racional. É preciso comparar os efeitos distorcivos de um imposto em cascata com um IVA e discutir o fato de empresas preferirem voltar para o PIS/Cofins cumulativo depois de verem que o sistema sobre o valor agregado não era a maravilha que se acreditava. No caso do número crescente de produtos sujeitos ao ICMS na modalidade de substituição tributária cabe levantar se isso não estaria negando a “eficiência” do IVA, que a Europa se deu conta que é uma fria.
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*Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

Fonte: www.joseadriano.com.br

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