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terça-feira, 21 de junho de 2011

SPED: NF-e: Vendi com nota autorizada em ambiente de homologação, e agora?

Pergunta

Tem uma empresa que esta obrigada a gerar e transmitir a NF-e e utiliza um sistema ERP com essa função, ela já estava gerando o arquivo no modo de produção e por um erro acredito de atualização ou mesmo operacional foi alterado a opção de produção para homologação e as notas do dia 01/03/2011 à 17/03/2011 foram geradas e transmitida nesse modo “produção”, teve um cliente que consultou a chave que se encontra no DANFE e verificou que esse arquivo não estava validado, e solicitou o crédito do ICMS diretamente à SEFAZ e a mesma lavrou um auto de infração referente ao erro na geração dessa NF-e. Quero saber qual o procedimento a ser tomado para regularizar essa informação, levando em consideração que o imposto foi considerando essas notas e a obrigação acessória local (informativo mensal do contribuinte) foi entregue no prazo.

Resposta

O Ajuste SINIEF 07/2005 instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, determina, de forma expressa:

Cláusula quarta O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após:
I – ser transmitido eletronicamente à administração tributária, nos termos da cláusula quinta;
II – ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e, nos termos da cláusula sexta.
§ 1º Ainda que formalmente regular, não será considerado documento fiscal idôneo a NF-e que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.
Assim, o caso relatado pelo leitor configura circulação de mercadoria sem documento fiscal idôneo, sujeito às penalidades previstas no Regulamento do ICMS.

Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-vendi-com-nota-autorizada-em-ambiente-de-homologacao-e-agora/

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