por Jádson Gonçalves Ricarte* | TI Inside
Muitos contribuintes, ao entregar a declaração de Imposto de Renda,
acreditam que já estão com a missão cumprida. Por hora é verdade. Mas o
que fazer com aquele monte de papel utilizado para a prestação de
contas, como recibos médicos e informes de rendimentos, acumulado
durante todo o ano passado? Essa documentação deve ser armazenada por
seis anos, uma vez que a Receita Federal tem até cinco anos para
homologar a declaração feita pelo contribuinte.
Em um primeiro momento, parece irrelevante guardar os papéis utilizados
para a prestação de contas, já que o programa da Receita Federal é capaz
de informar se a declaração foi enviada com sucesso e se a restituição
será paga dentro do prazo divulgado pelo Fisco.
Como é o próprio contribuinte que lança os valores, muitas vezes, o
Fisco tem que conferir. Durante esses cinco anos, a Receita cruza e
investiga, de forma detalhada, os dados das declarações de empresas e
pessoas físicas para ver se há divergências entre as declarações de
empregado e empregador ou um prestador de serviço e seu cliente. Se uma
informação que foi declarada não ‘bater’ com outra, o contribuinte será
chamado pelo Fisco para prestar esclarecimentos.
Os documentos apresentados para a dedução do Imposto de Renda
precisam ser armazenados pelo mesmo período. Vale a pena guardar os
informes de rendimentos; informes bancários e da Previdência Social;
recibo de entrega da declaração; comprovantes de pagamento do
carnê-leão; cópia do arquivo enviado à Receita Federal; recibos e notas
fiscais de despesas médicas, odontológicas, planos de saúde; recibos dos
gastos com educação; cópia da escritura de compra e venda de imóveis;
recibo de venda de veículos; comprovantes de aquisição e vendas de
ações, entre outros.
Esses documentos também deverão ser apresentados se a declaração
ficar retida na malha fina, seja por inconsistência de dados informados,
preenchimento incorreto ou suspeita de fraude.
O contribuinte terá que apresentar esses documentos, para sua própria
defesa. E é bom lembrar: quando a Receita Federal vê qualquer indício de
crime, ela tem cinco anos, contados a partir da data do documento
fraudado, para apurar a irregularidade.
* Jádson Gonçalves Ricarte é conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Fonte: TI Inside via http://www.robertodiasduarte.com.br/documentos-do-imposto-de-renda-devem-ser-guardados-por-seis-anos/
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