Recentemente, a RFB emitiu intimações alertando os contribuintes quanto
a divergência na data de vencimento do débito informado na Declaração
de Compensação. Em alguns casos, foi constatado que, na expedição das
intimações, não foram consideradas as prorrogações no prazo de
vencimento de tributos.
O contribuinte pode desconsiderar a intimação, caso identifique que a data informada:
a) está de acordo com o ato normativo de prorrogação do prazo de vencimento de tributo (obrigação principal) ou
b) corresponde àquela constante na Agenda Tributária, disponível no sítio eletrônico da RFB.
O contribuinte pode desconsiderar a intimação, caso identifique que a data informada:
a) está de acordo com o ato normativo de prorrogação do prazo de vencimento de tributo (obrigação principal) ou
b) corresponde àquela constante na Agenda Tributária, disponível no sítio eletrônico da RFB.
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5614
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