por Laura Ignacio | Valor Econômico
Os custos com multas pagas espontaneamente por atraso no pagamento de
tributos podem diminuir o valor da da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) a pagar pelo contribuinte. Isso vale também para as
multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos
tributários. Esse é o entendimento da Receita Federal.
Superintendências regionais do Fisco, interpretavam o assunto de
maneiras diferentes. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a
Solução de Divergência nº 6 pacifica o tema. As soluções de divergência
são relevantes porque orientam os fiscais do país sobre como devem
aplicar a legislação.
A solução de divergência deixa claro que só não podem ser descontadas
as multas que ficam em depósitos judiciais, enquanto o contribuinte
discute na esfera administrativa ou judicial se o tributo é devido.
“O entendimento é correto porque quando o contribuinte recolhe o
tributo espontaneamente ou quando entra em um programa de parcelamento,
confessa a dívida, assim tais valores podem ser apropriados no
resultado”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz,
Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Fonte: Valor Econômico via Fenacon
http://www.robertodiasduarte.com.br/para-fisco-multas-podem-ser-descontadas-de-csll/
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