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terça-feira, 15 de maio de 2012

SEFAZ/GO: Devedor do Recuperar poderá quitar atrasado

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1.617/12, de autoria da Governadoria, que autoriza o contribuinte a reparcelar o saldo devedor do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar, proveniente de parcelamentos extintos. Pela lei, parcelamento extinto é aquele que deixou de ser pago por mais de 90 dias. A matéria já foi lida no plenário e deve beneficiar 1.556 contribuintes.

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1.617/12, de autoria da Governadoria, que autoriza o contribuinte a reparcelar o saldo devedor do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar, proveniente de parcelamentos extintos. Pela lei, parcelamento extinto é aquele que deixou de ser pago por mais de 90 dias. A matéria já foi lida no plenário e deve beneficiar 1.556 contribuintes.

A Sefaz esclarece que o projeto não vai reabrir inscrições de devedores do ICMS. Vai atingir apenas os que já se inscreveram em 2011 e acabaram saindo do programa, por não terem quitado as prestações combinadas. Se todos pagarem a dívida à vista com os descontos agora revigoradas, a Sefaz deve receber R$ 60 milhões de receita adicional, estima o secretário Simão Cirineu Dias.

O projeto dispõe sobre medidas facilitadoras para a quitação de débitos de ICMS e ITCD. Para usufruir do reparcelamento, o contribuinte deve entregar requerimento à Secretaria da Fazenda e efetivar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da publicação da lei.

O pagamento do débito poderá ser feito à vista com redutor de 95% para a multa e de 40% para a atualização monetária até o fim de dezembro deste ano. O contribuinte também poderá pagar o débito em parcelas deste que a última não ultrapasse o mês de fevereiro de 2016, como consta da lei que criou o Recuperar. A primeira parcela deve ser paga no ato de apresentação do requerimento.

Parcelas

Para o contribuinte que quiser parcelar, continua valendo os descontos previstos na Lei 17.252. Se o pagamento for feito em 2 parcelas, haverá redução de 90% para multa e juros e 30% para atualização monetária. No pagamento em 3 parcelas, redução de 85% para multa e juros e 20% para atualização monetária. Em 4 parcelas, menos 80% para multas e juros e 10% na atualização monetária. Para pagamento em 12 parcelas a lei determina redução de 75% para multa e juros sem redução na atualização monetária. Ainda, na hipótese do parcelamento de 13 a 60 parcelas, o contribuinte terá desconto de 40% para multas e juros.

Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz

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