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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Portaria coloca entraves para isentar obras da Copa de ICMS

As empresas que fornecem materiais para as construtoras envolvidas em obras de construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios que serão usados na Copa devem contar com grandes entraves em São Paulo para conseguir a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz-SP) publicou ontem portaria trazendo algumas burocracias que devem dificultar as empresas de obterem o benefício. Dentre elas, está a de que a isenção incidente nas operações necessita de comprovação do efetivo emprego das mercadorias nas obras, por meio da entrega de laudo técnico, elaborado a cada seis meses, expedido por empresa de reputação idônea ou engenheiro que possua registro em órgão competente. O documento deve dispor sobre as quantidades de mercadorias no estoque inicial, remanescentes do período anterior, adquiridas no período, utilizados efetivamente na obra e existentes no estoque final. Para o advogado Jorge Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, as regras trazem exigências difíceis de serem cumpridas. "É uma burocracia injustificada e duplicada, pois tudo o que foi feito na esfera federal será repetido no estado. É um contrassenso", afirma.

O tributarista diz que a isenção já havia sido assegurada no Convênio 108 de 2008, assinado pelos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Nele, as operações reconhecidas no âmbito federal seriam estendidas e validadas para os estados.


Em março de 2010, o governo paulista publicou o Decreto 55.634 para regulamentar a questão. No entanto, o artigo 1º, parágrafo 2º, item 2 da regra afirmou que a fruição do benefício ficaria condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias nas obras e ao "adimplemento de outras condições ou controles previstos pela Sefaz." As outras condições vieram com a Portaria CAT 64 publicada ontem. "As exigências distorcem o objetivo facilitador do convênio de deixar a cargo do governo federal a fiscalização", diz Zaninetti. "Na prática, vai ficar mais difícil conseguir o benefício e muitas companhias que querem trabalhar nos projetos serão afastadas", completa. Para o especialista, as empresas ainda correm o risco de, no futuro, ter alguma formalidade contestada. "Os projetos acabam mudando no decorrer das obras e a fiscalização pode entender que as especificações não foram cumpridas. A norma criou novos riscos por conta de exigências formais."


A Sefaz-SP informou que o Convênio ICMS 108/2008 que autorizou os estados a conceder isenção condicionou o benefício à comprovação do efetivo emprego destas mercadorias nas obras e ao adimplemento de condições ou controles previstos na legislação estadual. Portanto, a utilização da isenção pelas empresas credenciadas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil está condicionada à efetiva utilização nas obras, nos termos da legislação específica de cada Estado. Na medida em que qualquer obra desta magnitude contempla um projeto detalhado, do qual consta um memorial técnico, em qualquer fase da obra é possível identificar o quanto realizado e o quanto por realizar. O que se observa é que estas empresas não são contribuintes do ICMS, regra geral.


Portanto, atribuir-lhes obrigações acessórias inerentes ao ICMS poderia sim representar um ônus a estas empresas que não estão obrigadas a se cadastrarem como contribuintes do ICMS. Atento a esta questão, o Estado de São Paulo optou pela simplificação da utilização do benefício da isenção pelas empresas. Assim sendo, sem criar obrigações fiscais não afetas ao cotidiano destas empresas, mas ao contrário, privilegiando a expertise já existente nestas empresas institucionais, o Estado de São Paulo estabeleceu, por meio da Portaria CAT 64/12, que a comprovação se faça através de laudos técnicos comuns à execução das obras.

 

Fonte: DCI – SP via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5713

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