O conceito de prudência é amplamente utilizado na preparação das
demonstrações financeiras, estando inclusive no framework. Um exemplo da
aplicação da prudência se refere à mensuração de ativos, onde estes não
devem ser mensurados por um valor superior ao valor dos fluxos de caixa
futuros que são esperados do ativo. Um das maneiras de assegurar que o
ativo não está mensurado acima do valor recuperável é através do teste
de impairment. A IAS 36 – Teste de recuperabilidade economia prescreve a
determinação do valor recuperável, alocação de perdas e possível
reversão.
A IAS 36 – Teste de recuperabilidade econômica se aplica a todos os
ativos, exceto aqueles que possuem tratamento específico como estoques,
impostos diferidos ativos, ativos financeiros cobertos pelas IAS 39 –
Instrumentos financeiros: Reconhecimento e mensuração, ativos biológicos
entre outros.
O ponto fundamental da IAS 36 é garantir que os ativos não sejam
registrados acima de seus valores recuperáveis. O valor recuperável é o
maior valor entre o valor em uso e o valor justo menos custos para
vender.
Quando o valor recuperável se mostrar superior ao valor contábil deve
ser reconhecida uma perda por redução no valor recuperável (impairment loss). Esta perda pode ser revertida, desde que o ativo tenha vida útil definida.
O teste deve ser realizado anualmente, na mesma data todo ano,
obrigatoriamente para os ativos com vida útil indefinida, como o
goodwill. Para os outros ativos, o teste deve ser realizado quando
houver indicativos que o ativo está desvalorizado (impaired), os indicativos podem ser internos ou externos.
O valor recuperável deve ser determinado para os ativos
individualmente, salvo, se o ativo não gerar fluxos de caixa amplamente
independente, algo extremamente comum. Assim o valor recuperável deve
ser determinado para a unidade geradora de caixa (CGU) em que o ativo
pertence.
Fonte: https://ifrsbrasil.wordpress.com/2010/11/30/ias-36-discussao-sobre-impairment-de-ativos-de-longo-prazo/
Nenhum comentário:
Postar um comentário