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segunda-feira, 7 de maio de 2012

IFRS: Algumas considerações sobre a seleção e alteração de políticas contábeis de acordo com a IAS 8

Um dos procedimentos mais importantes na elaboração das demonstrações financeiras, especialmente na primeira adoção das IFRSs, é a seleção das políticas contábeis a serem aplicadas.

Quando uma norma se aplica especificamente a transação, as políticas contábeis descritas por esta devem ser aplicadas. Quando não existir uma norma específica, a administração usará de julgamento no desenvolvimento e aplicação de uma política contábil que resulte em informações com características que quantitativas e qualitativas que sejam:
  • Relevante;
  • Confiável (representação fiel, essência sobre a forma, neutras, prudentes e completas em todos os aspectos materiais.
Ao fazer o julgamento descrito acima se deve considerar a seguinte hierarquia:

1º      IFRSs que tratam de questões similares;

2º      Framework;

3º      Pronunciamentos recentes de formuladores de normas contábeis que utilizem um framework similar; e

4º      Práticas aceitas do setor.

As políticas contábeis devem ser consistentes, exceto se uma IFRS especificamente permitir ou exigir a categorização de itens para os quais possam ser aplicadas políticas diferentes (i.e. formulas de costeio diferentes podem ser usados para cada classificação de estoque – IAS 2 – Estoque)

Exemplo de utilização da hierarquia
Uma empresa adquire uma obra de arte valiosa para colocar na sala de reunião com clientes, com a expectativa que a obra ajude no fechamento de novos contratos e, principalmente que a obra se valorize.

Não existe uma Norma específica para o tratamento contábil da obra, contudo, a IAS 40 – Propriedade para investimento lida com ativos mantidos para apreciação de capital. Seria então apropriado contabilizar as obras de acordo com a IAS 40, ou seja, mensurando a obra pelo valor justo com variações reconhecidas no resultado.

Políticas contábeis devem ser alteradas apenas se for exigida por uma IFRS (mandatária) ou resultar em informação mais relevante e confiável (voluntária).

Quando uma nova IFRS é emitida as disposições transitórias contidas na norma devem ser aplicadas a qualquer mudança de política contábil, caso não exista disposições transitórias, então esta deve ser aplicada retrospectivamente. As mudanças voluntárias devem ser realizadas retrospectivamente, exceto se impraticável. Aplicações antecipadas de uma IFRS não é uma mudança voluntária.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/2012/05/04/algumas-consideracoes-sobre-a-selecao-e-alteracao-de-politicas-contabeis-de-acordo-com-a-ias-8/

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