Um dos procedimentos mais importantes na elaboração das demonstrações
financeiras, especialmente na primeira adoção das IFRSs, é a seleção
das políticas contábeis a serem aplicadas.
Quando uma norma se aplica especificamente a transação, as políticas
contábeis descritas por esta devem ser aplicadas. Quando não existir uma
norma específica, a administração usará de julgamento no
desenvolvimento e aplicação de uma política contábil que resulte em
informações com características que quantitativas e qualitativas que
sejam:
- Relevante;
- Confiável (representação fiel, essência sobre a forma, neutras, prudentes e completas em todos os aspectos materiais.
Ao fazer o julgamento descrito acima se deve considerar a seguinte hierarquia:
1º IFRSs que tratam de questões similares;
2º Framework;
3º Pronunciamentos recentes de formuladores de normas contábeis que utilizem um framework similar; e
4º Práticas aceitas do setor.
As políticas contábeis devem ser consistentes, exceto se uma IFRS
especificamente permitir ou exigir a categorização de itens para os
quais possam ser aplicadas políticas diferentes (i.e. formulas de
costeio diferentes podem ser usados para cada classificação de estoque –
IAS 2 – Estoque)
Exemplo de utilização da hierarquia
Uma empresa adquire uma obra de arte valiosa para colocar na sala de
reunião com clientes, com a expectativa que a obra ajude no fechamento
de novos contratos e, principalmente que a obra se valorize.
Não existe uma Norma específica para o tratamento contábil da obra,
contudo, a IAS 40 – Propriedade para investimento lida com ativos
mantidos para apreciação de capital. Seria então apropriado contabilizar
as obras de acordo com a IAS 40, ou seja, mensurando a obra pelo valor
justo com variações reconhecidas no resultado.
Políticas contábeis devem ser alteradas apenas se for exigida por uma
IFRS (mandatária) ou resultar em informação mais relevante e confiável
(voluntária).
Quando uma nova IFRS é emitida as disposições transitórias contidas
na norma devem ser aplicadas a qualquer mudança de política contábil,
caso não exista disposições transitórias, então esta deve ser aplicada
retrospectivamente. As mudanças voluntárias devem ser realizadas
retrospectivamente, exceto se impraticável. Aplicações antecipadas de
uma IFRS não é uma mudança voluntária.
Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/2012/05/04/algumas-consideracoes-sobre-a-selecao-e-alteracao-de-politicas-contabeis-de-acordo-com-a-ias-8/
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