A Secretaria da Fazenda alerta as empresas optantes pelo Simples
Nacional para a obrigatoriedade de efetuar a escrituração do Livro
Caixa, conforme exige a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional
nº 94, de 29 de novembro de 2011. Nesse sentido, o superintendente da
Receita, Glaucus Moreira, encaminhou hoje (sexta-feira) ofício ao
Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ao Sindicato dos Contabilistas
e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que orientem seus
associados quanto à exigência.
A Superintendência da Receita esclarece que a falta da escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento. A empresa também fica impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subsequentes. Além da fiscalização de rotina, a Sefaz vai programar para os próximos meses operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da obrigação. De acordo com a Resolução nº 94, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz
A Superintendência da Receita esclarece que a falta da escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento. A empresa também fica impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subsequentes. Além da fiscalização de rotina, a Sefaz vai programar para os próximos meses operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da obrigação. De acordo com a Resolução nº 94, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz
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