O Congresso Nacional, através do Ato 23, de 24-5-2012, publicado no
Diário Oficial de hoje, dia 25-5, prorrogou por 60 dias, a vigência da
Medida Provisória 563, de 3-4-2012, que alterou a Lei 12.546, de
14-12-2011 que desonera vários setores econômicos da contribuição
previdenciária patronal relativa à folha de pagamento, substituindo-a
pela tributação sobre o faturamento.
A MP 563/2012 reduziu, a partir de 1-8-2012, as alíquotas de contribuição sobre a receita bruta, antes previstas em 1,5% ou 2,5% para, respectivamente, 1% ou 2%, conforme a atividade empresarial, bem como incluiu outros setores na desoneração da folha de pagamento.
A MP 563/2012 reduziu, a partir de 1-8-2012, as alíquotas de contribuição sobre a receita bruta, antes previstas em 1,5% ou 2,5% para, respectivamente, 1% ou 2%, conforme a atividade empresarial, bem como incluiu outros setores na desoneração da folha de pagamento.
Fonte: LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5703
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