Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Divisão de Tributação da Receita Federal decidiu que os valores
referentes a devoluções de mercadorias poderão ser excluídos da base de
cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O
entendimento consta da Solução de Consulta nº 121, publicada na edição
de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
A alíquota da contribuição é de 1% para empresas de confecção, couro e
calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos e autopeças, entre
outros. Para hotéis, tecnologia da informação e de comunicação e call
center, o percentual é maior, de 2%. Ontem, o governo federal anunciou a
inclusão de outros 25 ramos de atividade na lista de desoneração.
Essas empresas deixaram de pagar 20% sobre a folha de pagamento dos
funcionários e, em troca, passaram a recolher um percentual (1% ou 2%)
sobre o faturamento bruto. A mudança veio com a Lei nº 12.546, de 2011.
A resposta da Receita Federal, de acordo com o advogado Thiago
Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, é
uma boa notícia para os contribuintes sujeitos à nova sistemática de
recolhimento. "Na apuração da receita bruta, a lei permite a exclusão
das vendas canceladas e de descontos incondicionais, não fazendo alusão
às devoluções, o que acabou por gerar dúvidas em uma série de empresas",
diz.
A norma também determina que não devem ser incluídos na receita bruta o
IPI e o ICMS cobrados pelo substituto tributário. "Isso porque o
substituto recolhe esses impostos antes por determinação legal, não
sendo um encargo próprio do seu faturamento", afirma o advogado Daniel
Mariz Gudiño, do escritório Dannemann Siemsen.
O tributarista diz que o entendimento da Receita está de acordo com o
Regulamento do Imposto de Renda em vigor - Decreto nº 3.000, de 1999.
Ele estabelece que "na receita bruta não se incluem os impostos não
cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, os
quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero
depositário".
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Fonte: Valor Econômico via Fenacon |
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sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Devolução não entra no cálculo de contribuição
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