Por Laura Ignacio | De São Paulo
A receita decorrente de desconto no pagamento do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido por meio de programa
de incentivo fiscal deve ser acrescida à base de cálculo do Imposto de
Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
mesmo quando a empresa é tributada com base no lucro presumido.
Esse é o entendimento da Receita Federal no Estado da Bahia (5ª
Região). Ele consta da Solução de Consulta nº 34, publicada na edição de
ontem do Diário Oficial da União (DOU). A alíquota do Imposto de Renda é
de 25%, e a da CSLL é de 9%.
Na tributação pelo lucro presumido, os contribuintes pagam os impostos
com base em valores presumidos de despesas. No regime do lucro real, são
consideradas as efetivas receitas e despesas.
Para o advogado tributarista Richard Edward Dotoli, do escritório
Siqueira Castro Advogados, o posicionamento da Receita Federal pode ser
questionado na Justiça. "Esses benefícios fiscais concedidos pelos
Estados só podem ser considerados receita tributável pelo regime do
lucro real", afirma.
Quando o contribuinte emite uma nota fiscal, lembra o advogado, o ICMS
já está incluído no preço da mercadoria e sobre esse valor vai ser pago o
Imposto de Renda e a CSLL. "Não importa se a empresa tributada pelo
lucro presumido teve um desconto no ICMS. Nesse regime, o contribuinte
paga o imposto no decorrer do ano, antes mesmo de saber quais foram
exatamente as suas despesas", diz. "Ou a empresa pagará imposto duas
vezes sobre a mesma base."
O advogado afirma que esse raciocínio vale, inclusive, para descontos
obtidos por meio de parcelamentos tributários. "Se a empresa tem dívida
de R$ 1 milhão e o Estado de São Paulo dá um desconto de 40% para
pagamento à vista, por exemplo, esse valor do desconto não é receita
tributável no lucro presumido", argumenta Dotoli.
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Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/017184000000000 |
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sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Solução de Consulta: Receita obtida com benefício fiscal entra no cálculo do IR
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