A Secretaria da Fazenda de Goiás
(Sefaz) encaminha projeto de lei que isenta as empresas optantes do
Simples de apresentarem a escrituração do Livro Caixa. De acordo com o
projeto, que deve ser publicado em breve, o contribuinte será obrigado a
apresentar livro caixa a partir do primeiro mês após publicação da lei
no Diário Oficial do Estado (DOE). Desta forma, os contribuintes terão
novo prazo para se adequarem às exigências previstas na legislação do
Simples Nacional.
O superintendente da Receita, Glaucus
Moreira, destaca que após este período de adequação, as empresas
optantes pelo Simples são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro
Caixa. Adicionalmente, Glaucus Moreira, alerta que a falta de
escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês
em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também
impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos
subseqüentes.
A legislação também determina que em
substituição à conferência do Livro Caixa, as empresas podem apresentar a
escrituração contábil do Livro Diário e do Livro Razão.
Fonte: Sefaz/GO
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