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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Sefaz/GO: Dispensa apresentação de Livro Caixa

A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) encaminha projeto de lei que isenta as empresas optantes do Simples de apresentarem a escrituração do Livro Caixa. De acordo com o projeto, que deve ser publicado em breve, o contribuinte será obrigado a apresentar livro caixa a partir do primeiro mês após publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE). Desta forma, os contribuintes terão novo prazo para se adequarem às exigências previstas na legislação do Simples Nacional. 

O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, destaca que após este período de adequação, as empresas optantes pelo Simples são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa.  Adicionalmente, Glaucus Moreira, alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subseqüentes. 

A legislação também determina que em substituição à conferência do Livro Caixa, as empresas podem apresentar a escrituração contábil do Livro Diário e do Livro Razão.

Fonte: Sefaz/GO

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