A Câmara analisa o Projeto de Lei 3718/12,
do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que acaba com o pagamento de
contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
A exclusão estava prevista originalmente na Lei de Custeio da Previdência (8.212/91), mas foi retirada pela Lei 9.528/97.
De acordo com Rodrigues, o aviso prévio não pode ser tributado por ser
uma indenização ao trabalhador e não uma parte de seu salário. “É uma
reparação de dano sofrido pelo trabalhador, por não ter sido avisado no
tempo legal da rescisão de seu contrato de trabalho”, disse.
O parlamentar lembra que o Superior Tribunal de Justiça já tem
decisões a favor da exclusão do pagamento de contribuição previdenciária
sobre o aviso prévio indenizado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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