Por Laura Ignacio | De São Paulo
Os
Estados de São Paulo e Santa Catarina firmaram 14 protocolos para
arrecadar de forma antecipada o Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). Nas operações interestaduais com diversos
produtos, o estabelecimento que vender a mercadoria (remetente) passa a
ser o responsável pelo recolhimento do imposto em nome dos demais
integrantes da cadeia produtiva.
O
ICMS será recolhido antecipadamente nas operações com eletrônicos,
eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria,
bicicletas, brinquedos, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e
aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais
de construção, acabamento ou decoração, materiais elétricos, de limpeza
e alimentos.
Os
acordos foram firmados por meio de protocolos com numeração que vai do
106 ao 119, firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). Os acordos foram publicados na edição de ontem do Diário
Oficial da União (DOU). Eles passam a surtir efeitos a partir do dia 1º
de novembro.
De
acordo com as novas regras, o remetente também será responsável pelo
pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual,
incluídos o frete e o seguro.
Esses
protocolos só não serão aplicados em transferências realizadas por
indústria para estabelecimento da mesma empresa - exceto varejista - e
na destinação de matéria-prima, produto intermediário ou material de
embalagem. Também não vale para destinatário que tenha firmado acordo de
regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela
retenção e recolhimento do ICMS devido.
Todos
os protocolos têm um anexo único com as Margens de Valor Agregado (MVA)
de cada produto para o cálculo do imposto estadual. Porém, em alguns
casos - como o dos materiais elétricos -, a tabela só é válida quando a
mercadoria tiver como destino Santa Catarina. Se for enviada para o
Estado de São Paulo, deverá ser observado valor determinado por lei
paulista.
Fonte: Valor Econômico via http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/459
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