Com
as Eireli, o empreendedor não precisa mais pedir a um familiar ou um
amigo que ceda o nome para que se constitua uma sociedade
Abnor Gondim
Uma série de dificuldades está limitando a adesão a uma nova figura jurídica empresarial que está em vigor desde o início do ano para desburocratizar a vida dos empreendedores interessados em deixar de depender de sócios reais ou “laranjas” para tocar o próprio negócio.
Com
as Eireli, o empreendedor não precisa mais pedir a um familiar ou um
amigo que ceda o nome para que se constitua uma sociedade para a criação
de uma PJ (Pessoa Jurídica). Mas isso vem tendo efeito reduzido.
Em
São Paulo, por exemplo, a Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (Eireli) só tem 7.391 casos registrados na Junta Comercial.
É
apenas pouco mais de 1% dos 675.930 registros do estado feitos via
Internet em outra modalidade inovadora em vigor desde julho de 2009: o
Microempreendedor Individual (MEI).
A
grande diferença entre as duas modalidades é que a segunda atende, na
grande maioria dos casos, empreendedores que saíram da informalidade.
Também é direcionada para negócios com faturamento anual de até R$ 60
mil. Não há limite de faturamento para a Eireli.
Além
disso, ainda são inúmeras as dúvidas que pairam sobre as
especificidades para se montar uma Eireli ou para transformar uma
sociedade empresarial em empresa individual.
“O
espirito da lei é interessante, mas precisamos avançar porque as
exigências e falta de preparo das juntas comerciais para lidar com a
novidade acabam limitando o benefício ou retardando a conclusão da
criação da Eireli”, reclama o presidente da Confederação Nacional da
Microempresas e Empresas de PequenoPorte (Comicro), José Tarcísio da
Silva.
A
ele caberá a iniciativa de incluir propostas de modificações da Eireli
na pauta de reivindicações a serem apresentadas este mês, no Congresso
Nacional, pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, presidida
pelo deputado federal Pedro Eugênio (PT-PE).
A
Lei 12.441, de 2011, criou a Eireli, alterando dispositivos do Código
Civil para permitir que, com apenas um sócio, seja constituída empresa
cuja responsabilidade estará limitada à sua personalidade jurídica. E
não atinge patrimônio dos sócios, exceto em casos de fraude.
Sem capital mínimo
Um
dos pontos de modificação na Lei 12.441, de 2011, que criou a Eireli,
deverá ser a supressão de capital mínimo para a constituição da empresa
individual. Pela legislação, é necessário contar com o capital de pelo
menos cem salários-mínimos — o equivalente a R$ 62 mil.
“Não deveria haver exigência nenhuma de capital para se montar uma Eireli”, afirma o presidente da Comicro.
Para
o líder empresarial, empresas constituídas com mais de um sócio
poderiam ser transformadas em Eireli sem a necessidade imperiosa de
fazer tal aporte de capital mínimo.
“Uma
empresa que já tem CNPJ não precisar comprovar mais nada para se manter
na atividade em que atua, mesmo passando ater apenas um sócio”, pondera
José Tarcísio da Silva.
Outra
limitação de que reclamam juristas e contabilistas está na
regulamentação feita pelo Departamento Nacional de Registro Comercial
(DNRC) sobre a legislação da Eireli, ao limitar sua criação à pessoa
física (não podendo ser criadas por pessoa jurídica).
Vários
projetos em andamento no Congresso pretendem aperfeiçoar a Eireli. Por
exemplo, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), é autor do projeto de lei 96,
de 2012, que solucionaria esses impasses.
Por
exemplo, a proposta do senador limita as Eireli às pessoas naturais,
mas cria também a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o que existe em
Portugal, Alemanha, França e Itália. É, na prática, uma Eireli que poder
ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas. O governo é contra esta
ideia porque entende que tal mecanismo facilitaria práticas de lavagem
de dinheiro.
Para
completar, a proposta estabelece que a criação de Eireli não está
sujeita à exigência de capital social mínimo, como quer a Comicro.
Também não há limitação a uma única sociedade por pessoa, seja ela
física ou jurídica.
“A
Eireli foi regulamentada com base no que pretendia o legislador, cujo
projeto original falava em pessoa jurídica”, explicou ao DCI o diretor
do Departamento Nacional de Registro Comercial (DNRC), João Elias
Cardoso.
Há
também desentendimentos nas Secretarias de Fazenda sobre como cobrar o
Imposto sobre Serviços (ISS) de sócios que antes pagavam o tributo em
valor fixo de cerca de R$ 300,00 e passarão a pagar 5% sobre cada nota
fiscal. É o que acontece na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal,
conforme um dos auditores apontou em consulta feita por uma empresa.
Segundo a justificativa, o benefício de tributo não valeria para empresa
de um sócio.
“A
Eireli conta com pontos específicos que devem ser levados em
consideração nos atos trazidos a arquivamento na Junta Comercial”, disse
a secretária-geral substituta da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp),
Flávia Regina Britto.
Fonte: DCI via Fenacon
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