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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Adesão ao Simples Nacional pode não ser tão vantajosa, diz especialista

Alardeado como regime que reduz a carga tributária que incide sobre as empresas, o Simples Nacional pode não ser uma boa opção para muitas delas.
 
A afirmação é de Priscila Lima, contadora da Apress Consultoria Contábil, para quem as empresas devem fazer uma avaliação bastante criteriosa sobre as vantagens e desvantagens do Simples Nacional.
 
O tema ganha importância no momento em que o Projeto 87/11, que amplia o teto do faturamento anual para enquadramento no Simples Nacional, tramita no Congresso Nacional. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora está sendo analisado pelos senadores.
 
Se for aprovado, o limite de receita saltaria dos atuais R$ 2,5 milhões para R$ 3,6 milhões por ano. A expectativa geral é de que seja aprovado, permitindo, inclusive, o ingresso de mais empresas no regime tributário.
 
Para Priscila, no exame sobre se deve fazer parte do Simples Nacional, é importante que as empresas levem em consideração não apenas os aspectos tributários, mas o impacto da adesão nos negócios. “Muitas empresas se preocupam apenas com os impostos. De fato, o Simples Nacional reduz os impostos totais que as empresas pagam. Mas é preciso, também, considerar outras coisas importantes”, ressalta a especialista.
 
Entre os fatores que as empresas não podem perder de vista diz respeito ao ICMS. Dependendo do ramo de negócio e o Estado onde a nota fiscal é emitida, a empresa pode perder benefícios.
 
Como exemplo, Priscila cita o crédito de ICMS gerado na compra de materiais utilizados como insumo, matéria-prima e como produto para revendas.
 
Uma empresa do Simples que atua no ramo do comércio ou da indústria e que está instalada no Estado de São Paulo, por exemplo, cuja alíquota básica de ICMS é de 18%, pode gerar aos seus clientes no máximo 3,95% em crédito de ICMS para o seu fornecedor.
 
Já uma empresa que não faz parte do regime tributário, pode gerar crédito de ICMS de 18%. “O cliente pode preferir comprar de outra empresa que não faz parte do Simples Nacional”, diz Priscila.
 
As alíquotas de crédito de ICMS variam conforme o valor do imposto cobrado em cada Estado, definido em uma tabela. Assim, explica Priscila, uma empresa não optante ao Simples Nacional gera a seus clientes um crédito de ICMS de 7% a 25%, enquanto que, no caso das optantes, esse percentual vai de 1,25% a 3,95%.
 
A tabela referente aos novos patamares de faturamento previstos do Projeto de Lei 87/11 ainda não foi definida.
 
O impacto sobre os negócios não pode deixar de ser considerado no exame sobre a adesão ao Simples Nacional, acrescenta a especialista.
 
Em outro exemplo, a contadora da Apress Consultoria Contábil diz que uma empresa de prestação de serviços instalada no município de São Paulo recolhe, no total, 16,33% em impostos, mais o alíquota de Imposto de Renda (se houver). Se for enquadrada no Simples Nacional, essa mesma empresa recolhe 17,42% em impostos.
 
Já se o critério adotado para nortear a decisão de entrar ou não no Simples Nacional for o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) o cenário muda completamente. De acordo com Priscila, neste caso, vale a pena aderir ao regime tributário porque a empresa fica isenta de algumas das obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da EFD do ICMS, que inclui a escrituração do livro Ciap (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente).

Fonte: http://www.tiinside.com.br/13/09/2011/adesao-ao-simples-nacional-pode-nao-ser-tao-vantajosa-diz-especialista/gf/240093/news.aspx

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