Alardeado como regime que reduz a carga tributária
que incide sobre as empresas, o Simples Nacional pode não ser uma boa
opção para muitas delas.
A afirmação é de Priscila Lima, contadora da Apress Consultoria
Contábil, para quem as empresas devem fazer uma avaliação bastante
criteriosa sobre as vantagens e desvantagens do Simples Nacional.
O tema ganha importância no momento em que o Projeto 87/11, que amplia o
teto do faturamento anual para enquadramento no Simples Nacional,
tramita no Congresso Nacional. O texto já foi aprovado na Câmara dos
Deputados e agora está sendo analisado pelos senadores.
Se for aprovado, o limite de receita saltaria dos atuais R$ 2,5 milhões
para R$ 3,6 milhões por ano. A expectativa geral é de que seja
aprovado, permitindo, inclusive, o ingresso de mais empresas no regime
tributário.
Para Priscila, no exame sobre se deve fazer parte do Simples Nacional, é
importante que as empresas levem em consideração não apenas os aspectos
tributários, mas o impacto da adesão nos negócios. “Muitas empresas se
preocupam apenas com os impostos. De fato, o Simples Nacional reduz os
impostos totais que as empresas pagam. Mas é preciso, também, considerar
outras coisas importantes”, ressalta a especialista.
Entre os fatores que as empresas não podem perder de vista diz respeito
ao ICMS. Dependendo do ramo de negócio e o Estado onde a nota fiscal é
emitida, a empresa pode perder benefícios.
Como exemplo, Priscila cita o crédito de ICMS gerado na compra de
materiais utilizados como insumo, matéria-prima e como produto para
revendas.
Uma empresa do Simples que atua no ramo do comércio ou da indústria e
que está instalada no Estado de São Paulo, por exemplo, cuja alíquota
básica de ICMS é de 18%, pode gerar aos seus clientes no máximo 3,95% em
crédito de ICMS para o seu fornecedor.
Já uma empresa que não faz parte do regime tributário, pode gerar
crédito de ICMS de 18%. “O cliente pode preferir comprar de outra
empresa que não faz parte do Simples Nacional”, diz Priscila.
As alíquotas de crédito de ICMS variam conforme o valor do imposto
cobrado em cada Estado, definido em uma tabela. Assim, explica Priscila,
uma empresa não optante ao Simples Nacional gera a seus clientes um
crédito de ICMS de 7% a 25%, enquanto que, no caso das optantes, esse
percentual vai de 1,25% a 3,95%.
A tabela referente aos novos patamares de faturamento previstos do Projeto de Lei 87/11 ainda não foi definida.
O impacto sobre os negócios não pode deixar de ser considerado no exame
sobre a adesão ao Simples Nacional, acrescenta a especialista.
Em outro exemplo, a contadora da Apress Consultoria Contábil diz que
uma empresa de prestação de serviços instalada no município de São Paulo
recolhe, no total, 16,33% em impostos, mais o alíquota de Imposto de
Renda (se houver). Se for enquadrada no Simples Nacional, essa mesma
empresa recolhe 17,42% em impostos.
Já se o critério adotado para nortear a decisão de entrar ou não no
Simples Nacional for o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) o
cenário muda completamente. De acordo com Priscila, neste caso, vale a
pena aderir ao regime tributário porque a empresa fica isenta de algumas
das obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do
PIS/Cofins, da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da EFD do ICMS, que
inclui a escrituração do livro Ciap (Controle de Crédito de ICMS do
Ativo Permanente).
Fonte: http://www.tiinside.com.br/13/09/2011/adesao-ao-simples-nacional-pode-nao-ser-tao-vantajosa-diz-especialista/gf/240093/news.aspx
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