A Lei 12.470, de 31-8-2011, publicada no Diário Oficial do dia 1/9,
resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória
529, de 7-4-2011 (Fascículo 15/2011), reduziu a alíquota da contribuição
à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5%
sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo.
Foram incorporadas ao texto da Lei 12.470/2011 as seguintes disposições:
- redução para 5% na contribuição para a Previdência por donas de casa de famílias de baixa renda;
- proibição da contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos;
- inclusão do filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente do segurado;
- pagamento do salário-maternidade das empregadas dos microempreendedores diretamente pelo INSS;
- a parte individual da pensão por morte do dependente com deficiência intelectual ou mental, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30%, devendo ser integralmente restabelecida no caso da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora;
- trouxe benefícios às pessoas com deficiência mental;
- alteração do Código Civil para simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico.
Foram incorporadas ao texto da Lei 12.470/2011 as seguintes disposições:
- redução para 5% na contribuição para a Previdência por donas de casa de famílias de baixa renda;
- proibição da contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos;
- inclusão do filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente do segurado;
- pagamento do salário-maternidade das empregadas dos microempreendedores diretamente pelo INSS;
- a parte individual da pensão por morte do dependente com deficiência intelectual ou mental, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30%, devendo ser integralmente restabelecida no caso da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora;
- trouxe benefícios às pessoas com deficiência mental;
- alteração do Código Civil para simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico.
Fonte: LegisWeb
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