A Lei nº 9.061/2011 (DOM de Goiânia de 05.09.2011), que entrará em
vigor 60 dias de sua publicação, estabelece a obrigatoriedade, para as
pessoas jurídicas de direito privado, de disponibilizar, em todos os
seus estabelecimentos no âmbito do município, Protetor Solar com FPS de
no mínimo 30, aos trabalhadores e aos sócios, entre outras pessoas
ligadas à pessoa jurídica, desde que expostos aos raios solares por, no
mínimo, 30 minutos diários.
Fonte: LegisWeb
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