Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os
índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica,
considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do
ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e dispuseram sobre o
processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados
pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia , podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 579/2011 - DOU de )
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia , podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 579/2011 - DOU de )
Fonte: Previdência LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4038
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