Independente das diferenças, as empresas devem estar atentas aos procedimentos e prazos
Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o
e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias
dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois
temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em
aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.
Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur
substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o
Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a
isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da
Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas
sem ajustes definidos pelo RTT (Regime Tributário de Transição) a
entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque
preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão
adequados às novas normas contábeis e como estão lidando com a apuração
dos impostos IR e CSLL (estes pela lei antiga), mas a DIPJ (Declaração
de Informações Econômico-Fiscais) já resolve essa situação.
Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, explica que o e-Lalur surgiu para separar a ciência contábil da tributária. “Tenho certeza que a tendência é que o e-Lalur vá substituir o FCont porque ele é mais completo. Mas arrisco dizer que no futuro, a tendência é acabar tudo e ter um documento único.”
Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, explica que o e-Lalur surgiu para separar a ciência contábil da tributária. “Tenho certeza que a tendência é que o e-Lalur vá substituir o FCont porque ele é mais completo. Mas arrisco dizer que no futuro, a tendência é acabar tudo e ter um documento único.”
Para Santos, a informação via e-Lalur irá trazer mais segurança nas
informações, maior credibilidade, diminuição de controles paralelos e
perda de dados, pois estarão armazenados em locais seguros. Também
favorecerá à crescente modernidade na Contabilidade. O ponto positivo é a
apuração eletrônica, eliminação de controle paralelo, segurança no
armazenamento. Já os pontos negativos são se o local onde for armazenado
não for imune a possíveis ataques de hackers roubo de informações,
diminuição de sigilos etc.
Mesmo assim, Santos acredita que o e-Lalur altera a forma de
apresentação das informações, mas não deve alterar o conjunto de
informações necessárias a reportar. Com a obrigatoriedade, a idéia de se
ter várias informações integradas no banco de dados da Receita impõe
uma reflexão acerca da consistência das mesmas, o que exigirá um esforço
maior por parte das empresas em analisar e depurar todas as informações
antes mesmo de serem enviadas ao Fisco.
Para os especialistas, o RTT deve acabar em breve, mas ainda não se
sabe como será o regime que o substituirá. A única coisa que se sabe é
que pode ser mantido tal qual se apresenta hoje, ou poderá ser
substituído por uma escrituração, para fins fiscais, paralela à
escrituração mercantil, ou ainda, termos o lucro real calculado a partir
do lucro líquido societário, o que implicaria alguns outros ajustes,
objetivando a neutralidade fiscal.
É preciso ficar atento à adequada nomenclatura das contas ajustadas
no FCont (contas de Expurgo, Fiscais e Normais), dado que servem de
parâmetro para a fiscalização em relação à natureza dos ajustes e seus
reflexos, inclusive no futuro. O FCont dificilmente pode ser preenchido
somente pelo contador; é necessário envolver a área de TI, fiscal, e, em
algumas situações, o apoio de um consultor especializado é recomendado.
Na maior parte dos trabalhos de revisão que fizemos foram identificadas
incorreções ou inconsistências.
Por isso, o melhor a fazer é ficar atento ao preenchimento do FCont
já que ele irá demonstrar se as empresas conseguem a harmonia com o
IFRS, sem prejuízo das apurações do Imposto de Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido. A Receita Federal fará cruzamentos desses
dados com as fichas recém-criadas da DIPJ que versam sobre as
demonstrações financeiras com a adoção da lei 11.638/07 (fichas 06AE e
36A) e as demonstrações com critérios em 31/12/2007 (fichas 07E e 37E) e
naturalmente os lançamentos envolvidos. Provavelmente, o Fisco vai
apurar se a base de cálculo do IR e da CSLL foi obtida em conformidade
com a lei 6404/76 e se corresponde à arrecadação que deveria ter com o
lucro das empresas.
Lourival Vieira, diretor de Marketing da Sispro - Serviços e
Tecnologia para Administração e Finanças, conta que as dúvidas dos
profissionais responsáveis nas empresas pelo atendimento das obrigações
do SPED vêm sendo apresentadas desde quando o Fisco iniciou o processo
de mudanças das novas regras para a escrituração digital. “Os
questionamentos surgem independentes do porte da empresa, seja ela
grande ou pequena, se ela está nos grandes centros ou não. O maior
problema aqui é a dificuldade com que as empresas e suas equipes acessam
e interpretam as informações relativas a todos os aspectos da
legislação tributária no Brasil. A Receita Federal emite suas
alterações, no entanto, a interpretação e sua aplicação podem trazer
novas dúvidas. Por isso, acreditamos que a capacitação das equipes é uma
das prioridades das empresas, além de garantir o planejamento para a
entrega de todas as obrigações acessórias impostas”, afirma.
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