A Lei 12.470, de 31-8-2011, que alterou o artigo 72 da Lei 8.212, de
24-7-91, que disciplina as normas sobre os benefícios da Previdência
Social, determinou que o salário-maternidade devido à empregada do MEI -
Microempreendedor Individual seja pago diretamente pela Previdência
Social.
Fonte: LegisWeb
Já esta vigorando essa alteração??
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