A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação,
para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais.
Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de
documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas
rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos
documentos digitalizados.
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara 11/2007, da então deputada
Angela Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua reprodução teriam
“o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de
direito”. A proposta também garantia aos documentos digitalizados o
mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados.
Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da
Justiça, a presidente afirma que “ao regular a Produção de efeitos
jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de
forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica”. Além
disso, destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos
de “documento digital”, “documento digitalizado” e “documento original”.
Dilma vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de
documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os
considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo ela, não observa
o procedimento previsto na legislação arquivística.
Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização
empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos
públicos adotem sistema de Indexação para permitir a conferência da
regularidade dos documentos. Com informações da Agência Senado.
Fonte: Classe Contábil
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/documentos-digitalizados-nao-se-equiparam-a-originais
Nenhum comentário:
Postar um comentário