A Câmara analisa proposta que muda as regras de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS)
nas operações de compra e venda realizadas pela internet. A medida está
prevista na Proposta de Emenda à Constituição 197/12, do Senado.
Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro
estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao
estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for
contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado
destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for
contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e
a alíquota interestadual.
Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada
somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso,
cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a
interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em
que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a
alíquota interna do estado rementente.
Comércio eletrônico
Para o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), autor da proposta, essa diferença não era relevante quando a venda para consumidores finais de outros estados era incomum, o que vem mudando em razão do incremento do comércio eletrônico. “Já se nota desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor, ou meramente vendedor, e estado consumidor – a tal ponto que coloca em risco o próprio objetivo de se alcançar, algum dia, o cumprimento pleno do princípio de destino. Ao contrário, está sendo reforçado o princípio de origem, com sérios prejuízos para os estados consumidores”, alertou.
Para o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), autor da proposta, essa diferença não era relevante quando a venda para consumidores finais de outros estados era incomum, o que vem mudando em razão do incremento do comércio eletrônico. “Já se nota desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor, ou meramente vendedor, e estado consumidor – a tal ponto que coloca em risco o próprio objetivo de se alcançar, algum dia, o cumprimento pleno do princípio de destino. Ao contrário, está sendo reforçado o princípio de origem, com sérios prejuízos para os estados consumidores”, alertou.
Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será criada uma comissão especial para analisar o texto, antes de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
No ano passado, a CCJ aprovou uma PEC semelhante: a 71/11, de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI).
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será criada uma comissão especial para analisar o texto, antes de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
No ano passado, a CCJ aprovou uma PEC semelhante: a 71/11, de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI).
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Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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