Em
empresas com poucos funcionários, pagamento de percentual do
faturamento pode representar um valor bem maior se comparado com a Folha
de Pagamento Patronal
As
novas medidas do Plano Brasil Maior prometem estimular o crescimento da
economia nacional. Porém, se para maioria das empresas a iniciativa do
Governo é interessante, para outras é motivo de preocupação. De acordo
com consultores da Confirp Consultoria Contábil, em alguns casos, o
projeto pode provocar o aumento da incidência de tributos.
Para
o consultor trabalhista da Confirp, Daniel Santos, as empresas,
principalmente de TI, pararam de recolher os 20% sobre o salário dos
funcionários para recolher 2,5% do faturamento. Contudo, organizações
com poucos funcionários podem ter a tributação sobre a folha fosse
reduzida, favorecendo uma rentabilidade maior. Na situação atual, ao
pagar uma porcentagem sobre o faturamento, os valores ficam muito
maiores, tornando o programa desvantajoso. "Isto também ocorre com
empresas que terceirizam a fabricação dos produtos", afirma.
O
principal ponto do Plano Brasil Maior é a desoneração da Folha de
Pagamento Patronal, e é uma reivindicação antiga de todos os setores da
economia nacional, uma vez que os valores pagos pelas empresas tornam
muitos negócios impraticáveis. "Há casos de empresas que tiveram um
considerável aumento nos valores tributários, principalmente
consultorias com poucos empregados", explica o diretor tributário da
Confirp, Welinton Mota.
As
medidas do plano determinaram, dentre outras regras, a substituição da
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% pela contribuição de
1,5% ou 2,5% sobre a receita bruta auferida por determinados grupos de
empresas. Nos segmentos beneficiados estão incluídas as indústrias de
confecções, couro e calçados, TI e Call Center, que já trocaram a
contribuição patronal (20% do INSS) pela contribuição de 1,5% ou 2,5%
sobre o faturamento bruto.
A
partir de agora, todos os setores beneficiados passarão a contribuir
com um percentual de 1% a 2% da receita bruta em substituição à
contribuição previdenciária. A desoneração total anual estimada pelo
governo é de R$ 7,2 bilhões. Veja alguns pontos de destaque na nova
medida:
1.
Aumenta o número de NCM (códigos da tabela do IPI) beneficiados pela
substituição da contribuição, alcançando dessa forma um número maior de
empresas obrigadas a nova sistemática.
2.
Reduz a alíquota aplicada sobre a receita bruta das empresas
fabricantes dos produtos indicados na tabela I, que passará de 1,5% para
1%.
3.
Reduz a alíquota aplicada sobre a receita das empresas que prestam
serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e
comunicação (TIC), de call Center, que passará de 2,5% para 2%.
4.
As empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) passam a
substituir a contribuição patronal previdenciária (CPP) de 20% (vinte
por cento) pela contribuição de 2% sobre a receita bruta auferida.
Fonte: Administradores.com.br via Fenacon
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