A Câmara analisa o Projeto de Lei 3833/12,
do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que estabelece que a remuneração
de empregado readmitido não poderá ser inferior à do contrato rescindido
há menos de seis meses. Pela proposta, a determinação valerá também
para empregado demitido e contratado por empresa integrante do mesmo
grupo econômico.
A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).
De acordo com o autor do projeto, há empresas que se utilizam de
manobras escusas para burlar a lei e reduzir a remuneração de
empregados. “Para tanto, rescindem o contrato de trabalho e, pouco tempo
depois, o recontratam com salário menor, seja diretamente, seja por
meio de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico”, afirma.
O deputado lembra que, conforme a Constituição, a redução de salário
só é admitida se houver disposição nesse sentido em convenção ou acordo
coletivo de trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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