O Governador do Estado de Pernambuco, através do Decreto n°
38.492/2012, alterou a forma de apropriação do crédito na aquisição de
mercadoria destinada ao ativo permanente. No período de 01.08.2012 a
31.01.2013, a apropriação do crédito será feita à razão de 1/24 (um
vinte e quatro avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada
no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.
Fonte: ICMS-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=6208
Nenhum comentário:
Postar um comentário