Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.
A
partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão
utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
(TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir
de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas
pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da
conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O
novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o
valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias,
por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de
aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.
O
TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de
Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de
serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com
mais de um ano de serviço.
Em
todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência
e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da
categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o
efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer
as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação
empregatícia.
O
secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31
de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo
antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que
as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e
Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência
ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua
rescisão”, afirmou Messias.
A
íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de
Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão
disponíveis aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MTE via Fenacon
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