FELIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
As
constantes mudanças e a disparidade nas regras entre os Estados fazem
do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) uma dor
de cabeça para os empresários.
Em cada unidade da Federação o imposto tem especificidades nas alíquotas, nos prazos e nos procedimentos burocráticos.
A
simplificação seria um dos maiores objetivos de uma reforma tributária,
mas a resistência dos Estados, dado o peso do ICMS na arrecadação
(representa mais de 80% da receita), é um entrave.
Foram
20 modificações diárias em média neste mês em todo o país, segundo
levantamento de Rita Andrade, coordenadora editorial da IOB Folhamatic,
que desenvolve softwares de contabilidade.
Podem
surgir 60 normas em um dia, diz Flavia Martin, consultora da Fiscosoft,
empresa que fornece informações e cursos de tributação.
Entre
as mudanças do dia 23, por exemplo, estavam a redução da alíquota
cobrada para suco de laranja em São Paulo e a mudança da base de cálculo
do imposto na venda de materiais de construção no Rio Grande do Sul.
Além
disso, ao menos sete Estados editaram decretos neste mês para reverter
arrecadação do imposto com a venda de Big Mac do dia 24, quando houve
campanha em prol de instituições de combate ao câncer infantil.
"Uma
mudança provocada por uma alteração dessas pode afetar todo um
planejamento", diz Tales Giaretta, diretor da Toyo Setal, empresa do
setor de petróleo e gás.
Ele
diz que a empresa se associou a executivos japoneses e que há surpresa
quando eles se deparam com a burocracia tributária brasileira.
DESBRAVAMENTO
Outra
dificuldade é a diferença de procedimentos que existe em cada
legislação estadual. "A pessoa às vezes nem consegue saber que precisa
seguir determinadas normas, preencher certos papéis", diz o advogado
tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.
O
juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e sócio do escritório LBZ
Advocacia Raphael Garofalo elenca entre as peculiaridades estaduais
(veja texto abaixo) um selo de autenticidade que deve ser colado em
todas as notas fiscais que chegam ao Acre.
Já
para a compra de uma mercadoria que vai do Espírito Santo para São
Paulo, é necessário que a nota fiscal tenha registrada a placa do
caminhão e o volume transportado, sob pena de multa.
Para Amaral, "o emaranhado de normas é tão grande que o empreendedor brasileiro precisa ter um espírito desbravador".
GUERRA FISCAL
Segundo
o advogado tributarista Fábio Soares de Melo, novas leis surgem em
grande quantidade devido a fatores como a necessidade do fisco de se
adaptar a novos negócios e melhorar a fiscalização e arrecadação.
Ele
também atribui parte da responsabilidade à "guerra fiscal" entre os
Estados, ou seja, a ação com objetivo de conseguir atrair investimentos
de outras localidades concedendo benefícios para determinadas operações.
Segundo
ele, a complexidade e a quantidade de alterações na lei geram um custo
extra para as empresas, que necessitam do auxílio de escritórios de
contabilidade e consultorias fiscais e jurídicas na apuração do imposto.
Apesar
da burocracia, Soares de Melo diz existir um ponto positivo no sistema,
pois o empreendedor tem a possibilidade de procurar um local que,
dentro da legislação, ofereça vantagens a ele.
Muitos
desses incentivos, porém, são concedidos sem a autorização do Confaz
-órgão do Ministério da Fazenda integrado por representantes de todos os
Estados.
Edital para súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal pretende tornar inconstitucional todo incentivo dado sem autorização.
Também
como forma de combater a guerra fiscal, o governo federal discute com
os Estados a redução da alíquota do ICMS nas transações interestaduais. A
ideia é ir dos atuais 12% e 7% para 4%.
A Folha procurou o Confaz, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.
Substituição tributária gera controvérsias
FELIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A
substituição tributária, em que uma parte fica responsável pelo
recolhimento do ICMS de toda a cadeia, é considerada pela consultora
Flavia Martin o ponto mais complexo do ICMS.
A
ideia da substituição, segundo o advogado Antonio Carlos Rodrigues do
Amaral, é interessante no caso de itens em que existe uma alta
concentração na produção e dispersão na distribuição, como refrigerantes
ou cigarros.
No
entanto, como antecipa o recebimento do imposto pelos Estados e
facilita a fiscalização, o sistema passou a ser utilizado para qualquer
tipo de produto indistintamente, diz o tributarista.
Além
disso, não há consenso entre Estados sobre todos os produtos que estão
sujeitos a esse regime de tributação. Nem sobre as margens de valor
agregado (MVA), estimativa do valor final do produto substituído sobre o
qual se aplica a alíquota.
Em
transações interestaduais sujeitas à substituição, o fornecedor é
responsável por recolher o imposto e entregá-lo ao Estado de destino da
mercadoria.
Como
nem sempre há consenso sobre o que deve ser substituído, a consequência
é o surgimento de "barreiras alfandegárias" entre Estados, com o
objetivo de garantir o recebimento antecipado do imposto.
"Estamos
indo na contramão dos blocos desenvolvidos, que estão acabando com as
barreiras", diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae.
PEQUENAS EMPRESAS
De
acordo com Quick, a substituição tributária, do modo como é tratada
atualmente, é responsável por diminuir a eficácia do Simples Nacional,
regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas que
unifica impostos.
Se
uma indústria optante do Simples, por exemplo, produz um produto que
tem ICMS pago por substituição tributária, terá que pagar a alíquota do
produto em separado e realizar uma contabilidade paralela para este.
Isso gera custos com os quais a pequena empresa nem sempre consegue
lidar.
A
empresa também precisa recolher o imposto antes de receber pelo
produto, o que cria uma necessidade de capital de giro que é crítica
para os pequenos.
Quick
também critica o fato de as margens de valor agregado utilizadas
prejudicarem a competitividade das pequenas empresas, que, por não
trabalhar em grande escala, precisam vender seus produtos com uma margem
de lucro maior do que a das grandes para sustentar seus negócios, mas
pagam o mesmo imposto.
Fonte: Folha de S.Paulo vai Fenacon
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