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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Contribuição Previdenciária sobre o faturamento – RFB define o conceito de receita bruta

A Receita Federal, por intermédio do Parecer Normativo RFB 3/2012, definiu a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011.

O referido parecer mantém o conceito fiscal de receita bruta, dispondo que esta compreende:
 
i) a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;

ii) a receita decorrente da prestação de serviços; e

iii) o resultado auferido nas operações de conta alheia.

Podem ser excluídos da receita bruta:

a) a receita bruta de exportações;

b) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;

c) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e

d) o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

Fonte: Blog Guia Tributário via http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2012/11/contribuicao-previdenciaria-sobre-o.html

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