A obrigatoriedade de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte
Eletrônico) pelos contribuintes que operam no modal de transporte
ferroviário, aéreo, dutoviário e rodoviário, em todo o Estado entra em
vigor dia 1º próximo. Ass regras para contribuintes rodoviários se
encontram relacionadas no Anexo Único do Ajuste SINIEF- 9/2007.
O CT-e irá substituir os documentos fiscais anteriormente emitidos
pelos contribuintes goianos que atuam nessa modalidade de serviço em
todo o território goiano. Com a emissão do CT-e os contribuintes passam
contar com todas vantagens dos documentos fiscais eletrônicos como,
maior integração de intercâmbio de informações com clientes,
fornecedores e o fiscal estadual.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal
emitido exclusivamente pelos transportadores de cargas interestadual e
intermunicipal. No Portal do CT-e http://www.cte.sefaz.go.gov.br
o contribuinte poderá realizar consultas sobre a obrigatoriedade de
emissão do documento, fazer o seu credenciamento e obter mais
informações a respeito da alteração.
Fonte: Sefaz/GO
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