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terça-feira, 13 de novembro de 2012

O mapa resumo do ECF deve ser utilizado por todo contribuinte que utilizar o ECF?

Pergunta
O mapa resumo do ECF deve ser utilizado por todo contribuinte que utilizar o ECF?
 
Resposta*
O Mapa Resumo do ECF é uma obrigação acessória que deve ser cumprida pelos contribuintes usuários do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Esse resumo deve ser feito com base nos dados constantes da leitura da Redução "Z", emitida ao final do dia.

Contudo, caso o contribuinte possua até 3 máquinas e não utilize os procedimentos de cancelamento de cupom (art. 27), concessão de desconto no valor da operação (art. 28 ) e recebimento por meio de cartão de crédito ou de débito (art.29), poderá optar por não fazer o referido Mapa Resumo, conforme art. 24, § 1º, da Portaria CAT nº 55/1998.

(Portaria CAT nº 55/1998, arts. 24, caput, § 1º, 27, 28 e 29)

Fonte: http://analista-fiscal.blogspot.com.br/2012/11/o-mapa-resumo-do-ecf-deve-ser-utilizado.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+WidsorRicardo-AnalistaFiscal+%28Widsor+Ricardo+-+Analista+Fiscal%29

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