Por Zínia Baeta | De São Paulo
Pela primeira vez, o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou
enunciados com orientações sobre a aplicação de normas da Lei de
Falências e Recuperação de Empresas. Ao todo, foram 15 textos,
discutidos e aprovados por magistrados, professores, membros do
Ministério Público e advogados, no mês de outubro.
Apesar de não serem súmulas e, portanto, não obrigar juízes a seguirem o
entendimento, os enunciados são integrados à doutrina e muitas vezes
considerados por magistrados em suas decisões.
Dentre as orientações, chama a atenção de especialistas na área, as de
número 44 e 46. A primeira diz que a homologação do plano de recuperação
judicial aprovado pelos credores está sujeita ao controle judicial de
legalidade pelo magistrado. Isso quer dizer que o magistrado não é
obrigado a deferir plano - total ou em parte - que contenha cláusula que
vá contra a lei. Nesse sentido, por exemplo, a 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula cláusula do plano de
recuperação da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, aprovado em
assembleia-geral. O dispositivo dava amplos poderes à empresa para
revisar ou até rescindir contratos já existentes. A relatora do caso,
ministra Nancy Andrighi, afirmou em seu voto que a obrigação de
respeitar o conteúdo da manifestação de vontade dos credores não impede o
Judiciário de promover um controle quanto à licitude das providências
decididas em assembleia. "A vontade dos credores, ao aprovarem o plano,
deve ser respeitada nos limites da lei", disse a ministra.
Já o enunciado nº 46 determina que o juiz não deixará de conceder a
recuperação judicial ou homologar a extrajudicial com fundamento na
análise econômico-financeira do plano de recuperação aprovado pelos
credores. Segundo advogados, atualmente há decisões de Tribunais de
Justiça pelas quais planos de recuperação foram anulados por completo e
determinado que a empresa o refizesse e submetesse à nova assembleia de
credores. Em alguns casos, dentre as várias cláusulas questionadas
estava a isenção de juros e correção monetária de dívida parcelada.
"Existem decisões que extrapolam os limites de controle de legalidade,
invadindo o conteúdo econômico do plano, em absoluto arrepio à lei e
princípios legais que norteiam o instituto da recuperação judicial",
afirma o advogado Fernando de Luizi, da Advocacia De Luizi. O advogado
Júlio Mandel, da Mandel Advocacia, acha importante avaliar o que é o
controle de legalidade e até onde vai. Segundo ele, permitir que se mexa
no plano em razão da legalidade pode ser algo muito amplo.
Outra orientação salientada por advogados é a que diz que "o
parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial é um direito
do contribuinte, e não uma faculdade da Fazenda Pública". Pelo
enunciado, enquanto não for editada uma lei específica, não se pode
cobrar da empresa em dificuldade a apresentação de Certidões Negativas
de Débitos (CNDs) para a concessão da recuperação. O texto, sugerido
pelo professor Paulo Penalva Santos, do escritório Rosman, Penalva,
Souza Leão e Franco Advogados, segundo ele, já está consolidado na
jurisprudência há algum tempo e hoje não se exige mais a CND para a
concessão da recuperação.
No entanto, apesar disso, de outras formas as empresas em recuperação
têm problemas com as Fazendas públicas que, por meio de ações de
execução fiscal, cobram seus débitos. Há casos de pedidos de penhora de
bens - como máquinas necessárias à produção ou mesmo a sede das empresas
- para garantir a dívida tributária. Na Justiça, o entendimento tem
sido o de evitar o leilão de bens essenciais à manutenção da companhia,
tendo como argumento o fato de o parcelamento especial, pelo qual a
recuperanda poderia ficar em dia com os Fiscos, nunca ter sido aprovado
pelo Congresso.
Os demais enunciados tratam de temas como suspensão da assembleia de
credores, ampliação do prazo de 180 dias de proteção à recuperanda
contra a execuções, aval e manutenção do nome da empresa aos órgãos de
proteção ao crédito. A íntegra dos textos, discutidos durante a Jornada
de Direito Comercial promovida pelo CJF, podem ser obtidos no site do
órgão.
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Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018406000000000 |
Objetivo: Disseminar conteúdos relevantes sobre Contabilidade, Tributos, Sped, IFRS entre outros.
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Justiça Federal orienta juízes sobre Lei de Recuperação
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