Paula de Paula
SÃO PAULO - A Lei do Bem (Nº 11.196/05) obteve avanços desde a sua
criação mas ainda tem muito potencial para crescer. O governo determinou
com a norma que empresas de lucro real que invistam em inovação podem
ter no mínimo 25% de crédito tributário do valor de seus gastos com os
projetos. A renúncia fiscal pode chegar a 85%.
Em entrevista ao DCI, o Diretor Executivo da Global Approach Consulting (GAC), André Palma, disse que "a estimativa do MCTI [Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação] é que haja no Brasil de 5 a 6 mil empresas capazes de utilizar a Lei do Bem e apenas cerca de 600 empresas a utilizam, o que representa aproximadamente 14%".
Um dos principais pontos colocados por Palma como dificuldade para
participação dessas companhias no benefício é o desconhecimento "O que
vale ressaltar é incentivar as empresas a usarem esses benefícios e para
isso há um papel conjunto do governo, da mídia, das empresas
envolvidas, da própria academia". Ele ressalta que a organização interna
da empresa também é importante "as vezes as empresas têm dificuldade de
usar porque os processos internos dela não são bem estruturados, a lei
exige um controle grande desses gastos".
A exigência de empresas enquadradas no sistema de lucro real, foi
apontado pelo diretor da GAC como excludente de muitas empresas de
pequeno e médio porte . "Hoje de fato as linhas são voltadas a um
público mais seleto, de lucro real, e que está tendo lucro, existe um
discussão para que isso se amplie para PME [Pequenas e Médias Empresas]
mas a Receita não sabe como fazer esse controle, existe um esforço
grande da sociedade empresarial para ampliar, se o governo ampliar para
essas empresas vamos para um total de mais de 20 mil que são aptas". Ele
acrescenta que "aqui no Brasil esse benefício é 'um pouco' para quem
não precisa, uma startup não tem lucro"
GAC também colocou como um ponto negativo da Lei o fato do crédito em
tributos só poder ser utilizado no mesmo ano do projeto de inovação. Na
França o beneficiado doCrédit Dímpôt Recherche (CIR)- sistema que a Lei
do Bem foi baseada - pode usar o crédito em até três anos.
Como positivo, Palma ressalta que no caso da Lei do Bem, por ser um
crédito tributário, a forma de receber os benefícios é imediato, simples
e eficaz. "A partir do momento que a empresa tem consciência que aquele
gasto é elegível pode imediatamente fazer o uso do benefício, não
depende do governo, é um lançamento, ou seja, o Estado vai assumir
aquele lançamento como verdadeiro e vai ter cinco anos para fazer o
controle, é mais ou menos a sistemática do Imposto de Renda", explica.
A média das empresas atendidas pela GAC que tem direito ao benefício é
de R$ 1 milhão ou R$ 1,5 em crédito tributário por ano. Palma não
acredita que a Lei gere algum tipo de problema para o fechamento das
contas públicas. "R$ 2 ou R$ 3 bilhões para a empresa investir é pouco
para as contas publicas, a empresa no logo prazo contribui mais pois vai
crescer, vai pagar mais impostos e isso é muito bom, mas a questão da
renuncia fiscal não afeta as contas do Brasil, pelo menos não nesta lei
de inovação", disse.
Inovação Segundo o especialista, a inovação não pode ser confundida com invenção, a principal diferença é que a inovação tem caráter completamente comercial e agrega valor a algo que já existe. "O exemplo que temos é a Apple que teve uma incrível capacidade de introduzir tecnologias já existentes de uma forma completamente nova".
Ele destaca que "o Brasil de uma forma ampla tem tomado medidas para
que a inovação seja um driver para a competitividade das empresas
brasileiras, a função da inovação é trazer competitividade. O estado ele
da um incentivo pois o novo produto é importante para o País, a empresa
sendo competitiva vai trabalhar mais, gerar mais empregos".
O setor que concentrou a maioria das empresas beneficiadas no ano de
2010 foi o de Mecânica e Transportes com uma participação de 23%,
seguido de companhias do setor químico com 10% do total. As empresas
alimentícias representaram 7% das beneficiadas.
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Fonte: DCI – SP via Fenacon |
Objetivo: Disseminar conteúdos relevantes sobre Contabilidade, Tributos, Sped, IFRS entre outros.
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Crédito tributário à inovação é utilizado por poucas empresas
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