Por Adriana Aguiar | De São Paulo
O ISS sobre as operações de leasing deve ser recolhido nos municípios
que sediam as companhias. A decisão, unânime, foi dada pela 1ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um leading case sobre o tema,
julgado como recurso repetitivo. O entendimento deve ser aplicado pelos
demais tribunais.
Agora, as empresas de leasing tentarão cancelar as milhares de
autuações que sofreram de municípios que cobravam o imposto por entender
que o fato gerador da operação era a venda do veículo financiado. Boa
parte dessas companhias concentra suas matrizes em menos de dez cidades,
a maioria no interior de São Paulo, que fixam alíquotas baixas ou
benefícios para atrair contribuintes.
A disputa, que reflete uma guerra fiscal entre os municípios, é
bilionária. Só a cidade catarinense de Tubarão - autora do recurso
analisado pela 1ª Seção do STJ - tem 300 ações de execução suspensas,
que representam cerca de R$ 70 milhões. Itajaí espera o desfecho de 270
ações, que somam R$ 30 milhões depositados em juízo.
No caso julgado, os ministros entenderam que deve ser cancelada a
autuação fiscal do município catarinense de Tubarão contra a Potenza
Leasing Arrendamento Mercantil. Apesar de ter sede em São Bernardo do
Campo (SP), a empresa é cobrada pela fiscalização de Tubarão, local de
uma concessionária que efetuou a venda de um automóvel por meio de
leasing.
O julgamento foi encerrado na quarta-feira, após o voto que faltava, do
ministro Herman Benjamin. A decisão ainda deve ser publicada. Os oito
ministros se manifestaram no sentido de que o fato gerador do imposto é a
liberação do financiamento do bem, que ocorre, segundo eles, na sede da
empresa.
A discussão sobre o local competente para cobrar o ISS na complexa
operação de arrendamento mercantil foi iniciada no fim de 2009, depois
da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o leasing deve ser
tributado pelos municípios porque o núcleo do negócio é o financiamento.
"E financiamento é serviço", diz a ementa do acórdão do STF. Esse
entendimento levou a uma outra dúvida: quem deveria receber o imposto.
Isso porque a lei que estrutura a cobrança do ISS - Lei Complementar n º
116, de 2003 - não impõe o pagamento na "sede", mas sim no local do
estabelecimento prestador, o que abria margem para diversas
interpretações.
Segundo a advogada Adriana Serrano Cavassani, do Tesheiner Cavassani e
Giacomazi Advogados, que defendeu a Potenza Arrendamento Mercantil, a
decisão traz um novo paradigma ao setor, que há 12 anos aguarda uma
posição definitiva sobre o tema, pois o próprio STJ tinha decisões
conflitantes. Para ela, o entendimento é importante para anular
autuações sofridas pelas companhias. Só no seu escritório, Adriana diz
que são cerca de cinco mil ações que questionam essas multas.
Para o advogado da Associação Brasileira das Empresas de Leasing
(Abel), Hamilton Dias de Souza, do Dias de Souza Advogados, que fez
defesa oral no julgamento, o entendimento da 1ª Seção soluciona um
embate complicado, já que muitas empresas estavam a ponto de serem
inviabilizadas por conta das diversas autuações sofridas. Na sua
opinião, a decisão encerra a discussão, que dificilmente deverá ser
analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Como grande parte dessas
autuações sofridas pelas companhias foram judicializadas, muitas deverão
agora ser anuladas pela Justiça.
Alexandre Cialdini, presidente da Associação Brasileira das Secretarias
de Finanças das Capitais (Abrasf), que também é parte interessada no
processo, afirma que a entidade deve estudar a decisão e procurar meios
de revertê-la. "Esse resultado não satisfaz a grande maioria absoluta
das cidades brasileiras. São 5.555 municípios contra quatro ou cinco",
afirma.
O entendimento do STJ, de acordo com o advogado Francisco Carlos Rosas
Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, poderá ser utilizado
por outros setores, como seguradoras e prestadoras de serviço de saúde.
Porém, ele ressalta que o Judiciário terá que avaliar se essas
companhias não estão usando sedes fictícias para pagar menos imposto.
Procurado pelo Valor, o advogado do município de Tubarão, Eduardo
Antonio Lucho Ferrão, não retornou até o fechamento da edição.
Embora tenha sido um passo importante, a avaliação de instituições
financeiras é que a decisão do STJ não vai destravar o mercado. "A
decisão do STJ é positiva, porém elimina apenas uma das inseguranças com
a modalidade", afirmou o Banco Volkswagen por meio de nota. (Colaborou
Felipe Marques)
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Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018702000000000 | |
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sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Decisão STJ: Setor de leasing vence disputa do ISS
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