Por Laura Ignacio | De São Paulo
O
valor do débito declarado pelo contribuinte, incluindo juros e multas, é
a base de cálculo para a aplicação de multa isolada em caso de
compensação considerada indevida pela fiscalização. Essa é a orientação
da Receita Federal para os fiscais de todo o país. Ela foi divulgada por
meio da Solução de Consulta Interna nº 29.
A
questão é bastante discutida, principalmente por causa da instituição
da multa isolada de 50% por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010. A punição é aplicada quando a Receita Federal discorda da
possibilidade de compensação do crédito.
A
solução de consulta interna discute sobre qual montante deve ser
aplicado o percentual de 50%. A dúvida, segundo advogados, surge porque o
contribuinte aponta um valor na declaração e a Receita Federal tem
outro no seu arquivo eletrônico. A conclusão da solução é a de que a
multa deve ser aplicada sobre o valor que o contribuinte indicou, com
base no princípio da interpretação mais benéfica.
"Acredito
na ilegalidade e inconstitucionalidade dessa multa isolada de 50%. De
qualquer maneira, a solução de consulta aponta para uma base de cálculo
correta e justa para o contribuinte", afirma o advogado Rodrigo Rigo
Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados.
Fonte: Valor Econômico via Fenacon
Nenhum comentário:
Postar um comentário