Definição:
A perda do valor recuperável de um ativo financeiro acontece quando o
valor contábil atual é maior que o valor estimado de recuperação,
incluindo o valor do dinheiro no tempo.
Reconhecimento:
Perdas do valor recuperável devem ser reconhecidas somente quando
houver uma clara evidência de que tais perdas se materializarão. São
consideradas como evidências de impairment para um ativo financeiro:
(a) Dificuldade financeira ou inadimplência por parte do devedor;
(b) Quebra do contrato;
(c) Concessões feitas pelos credores por razões econômicas ou
legais e que estejam relacionadas com dificuldades financeiras do
devedor e que o credor não concederia em condições normais;
(d) Alta probabilidade de falência, concordata ou reorganização financeira do devedor;
(e) Desaparecimento de um mercado ativo.
São consideradas como evidências de impairment para um instrumento de patrimônio:
(a) Significativas e adversas mudanças tecnológicas, de mercado, legal ou ambiental para o emissor;
(b) Significativa ou prolongada redução no valor justo.
Perda do valor recuperável de ativos contabilizados pelo custo amortizado:
Quando houver clara evidência de perda, o valor contábil de um ativo
deverá ser reduzido ao valor presente do fluxo de caixa esperado,
descontado à taxa de juros efetiva original do instrumento. Quando a
taxa for variável, a taxa de desconto será a taxa de juros efetiva
apurada segundo os termos contratuais na data de identificação da perda
do valor recuperável.
Provisões gerais:
As provisões gerais têm como objetivo permitir o reconhecimento de
perdas que possam existir na carteira, mas que ainda não estão
evidentes. A principal diferença reside no fato de que essas provisões
para empréstimos e recebíveis somente podem ser constituídas na extensão
em que existam mudanças adversas na situação e nos pagamentos dos
devedores ou condições econômicas que possam ser adequadamente
relacionadas com o desempenho dos ativos da entidade.
O fluxo de caixa futuro, em uma avaliação coletiva, deve ser estimado
com base na experiência de perdas históricas. Em raros casos, em que
não haja dados históricos, a IAS 39 permite o uso de informações de
pares do mercado para determinação de perdas históricas.
Os itens submetidos à avaliação individual de perda de valor
recuperável devem ser excluídos da análise coletiva das provisões
gerais.
Perda de substância econômica de ativos disponíveis para venda:
Quando houver clara evidência de perda do valor recuperável de um
ativo classificado como disponível para venda, quaisquer ajustes
contabilizados no PL devem ser transferidos imediatamente para o
resultado.
Recuperação de perda:
Se um ativo disponível para venda for um instrumento de patrimônio, a
perda não pode ser revertida do resultado, a menos que o ativo seja
vendido. Porém, as provisões de desvalorização para instrumento de
dívida ou de ativos contabilizados pelo custo amortizado podem ser
revertidas contra as contas de resultado, se a recuperação for
objetivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento
da perda.
Fonte: http://ifrsbrasil.com/tag/impairment/page/2
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