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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

IFRS: Pequena discussão sobre impairment de instrumentos financeiros

Definição:
A perda do valor recuperável de um ativo financeiro acontece quando o valor contábil atual é maior que o valor estimado de recuperação, incluindo o valor do dinheiro no tempo.

Reconhecimento:
Perdas do valor recuperável devem ser reconhecidas somente quando houver uma clara evidência de que tais perdas se materializarão. São consideradas como evidências de impairment para um ativo financeiro:
(a)    Dificuldade financeira ou inadimplência por parte do devedor;
(b)   Quebra do contrato;
(c)    Concessões feitas pelos credores por razões econômicas ou legais e que estejam relacionadas com dificuldades financeiras do devedor e que o credor não concederia em condições normais;
(d)   Alta probabilidade de falência, concordata ou reorganização financeira do devedor;
(e)    Desaparecimento de um mercado ativo.

São consideradas como evidências de impairment para um instrumento de patrimônio:
(a)    Significativas e adversas mudanças tecnológicas, de mercado, legal ou ambiental para o emissor;
(b)   Significativa ou prolongada redução no valor justo.

Perda do valor recuperável de ativos contabilizados pelo custo amortizado:
Quando houver clara evidência de perda, o valor contábil de um ativo deverá ser reduzido ao valor presente do fluxo de caixa esperado, descontado à taxa de juros efetiva original do instrumento. Quando a taxa for variável, a taxa de desconto será a taxa de juros efetiva apurada segundo os termos contratuais na data de identificação da perda do valor recuperável.

Provisões gerais:
As provisões gerais têm como objetivo permitir o reconhecimento de perdas que possam existir na carteira, mas que ainda não estão evidentes. A principal diferença reside no fato de que essas provisões para empréstimos e recebíveis somente podem ser constituídas na extensão em que existam mudanças adversas na situação e nos pagamentos dos devedores ou condições econômicas que possam ser adequadamente relacionadas com o desempenho dos ativos da entidade.

O fluxo de caixa futuro, em uma avaliação coletiva, deve ser estimado com base na experiência de perdas históricas. Em raros casos, em que não haja dados históricos, a IAS 39 permite o uso de informações de pares do mercado para determinação de perdas históricas.

Os itens submetidos à avaliação individual de perda de valor recuperável devem ser excluídos da análise coletiva das provisões gerais.

Perda de substância econômica de ativos disponíveis para venda:
Quando houver clara evidência de perda do valor recuperável de um ativo classificado como disponível para venda, quaisquer ajustes contabilizados no PL devem ser transferidos imediatamente para o resultado.

Recuperação de perda:
Se um ativo disponível para venda for um instrumento de patrimônio, a perda não pode ser revertida do resultado, a menos que o ativo seja vendido. Porém, as provisões de desvalorização para instrumento de dívida ou de ativos contabilizados pelo custo amortizado podem ser revertidas contra as contas de resultado, se a recuperação for objetivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento da perda.

Fonte: http://ifrsbrasil.com/tag/impairment/page/2

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