A Superintendência da Receita publicou no site www.sefaz.go.gov.br
comunicado aos contribuintes de bebidas quentes e autopeças sobre as
mudanças na substituição tributária. É para reafirmar que a partir de
sábado (1º de dezembro) as bebidas quentes estarão excluídas do regime
de substituição tributária e que o Índice de Valor Agregado (IVA) para
autopeças, que seria alterado no sábado, foi mantido até 1º de janeiro
de 2013.
A substituição tributária para bebidas quentes vigora desde 1º de junho de 2011. São bebidas quentes: cachaça, vinho, uísque, cidra, champanhe, vodca, tequila, rum, gim entre outros. O IVA para autopeças é aplicado às operações com peças, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo.
Fonte: Sefaz/GO
A substituição tributária para bebidas quentes vigora desde 1º de junho de 2011. São bebidas quentes: cachaça, vinho, uísque, cidra, champanhe, vodca, tequila, rum, gim entre outros. O IVA para autopeças é aplicado às operações com peças, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo.
Fonte: Sefaz/GO
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