por Roberto Dias Duarte
O que é?
O Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado em 13 de novembro de 2012 e enviado para sanção presidencial. A presidente Dilma poderá sancioná-lo, vetá-lo totalmente ou parcialmente.
Esse projeto foi uma iniciativa que teve origem popular, por meio da
coleta de 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho
no Imposto”, liderada pela Associação Comercial de São Paulo e outras entidades como OAB-SP, CNS, CRC-SP, CRA-SP, CIESP, IBPT, SESCONs de todo o país e diversas Associações Comerciais.
O texto do Projeto é simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), e determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.
Por que é tão importante?
Imagine que você entra em uma loja para comprar um automóvel. O vendedor
começa a te atender e mostra o melhor carro disponível. Você irá
comprá-lo imediatamente?
Sempre que vamos comprar um produto analisamos os benefícios e os
custos. Sem isso não temos como saber se conseguiremos pagar por ele.
Essa é a situação da democracia no Brasil. Muitas vezes votamos em
candidatos que prometem o céu, mas não sabemos quanto pagaremos por
esses benefícios, caso ele seja eleito e cumpra suas promessas.
Quando sabemos o total de impostos que existem embutidos nos produtos e serviços que compramos podemos comparar se esse custo tributário aumenta ou diminui quando nossos candidatos são eleitos.
Uma verdadeira democracia funciona assim. Sem a transparência
tributária, o povo não consegue exercer a cidadania de fato. Isso é tão
importante que a nossa Constituição garante este direito em seu artigo
150, que define: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.
Como calcular os impostos?
A ideia é demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos
tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à
venda.
Já o imposto de renda deverá ser apurado, exclusivamente, para efeito da divulgação como se incidisse sobre o lucro presumido, tornando muito simples o processo de cálculo da informação. A indicação relativa ao PIS e à Cofins será limitada à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
Os valores aproximados dos tributos serão apurados sobre cada
operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e
fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional
reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de
dados econômicos. Na prática, a maior parte dos comerciantes irá
utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas.
Como divulgar os impostos?
Nos documentos fiscais de venda a consumidor
deverão constar a informação do valor aproximado correspondente à
totalidade dos tributos. O texto aprovado pelo Legislativo federal diz
também que a informação poderá constar de painel afixado em local
visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou
impresso.
Um supermercado, por exemplo, poderá ter um encarte com todos os
produtos e percentuais de impostos, que deverá ser atualizado
semestralmente. Uma loja on-line poderá fazer o mesmo em seu site.
Um posto de combustíveis poderá afixar um cartaz com esses percentuais.
Um posto de combustíveis poderá afixar um cartaz com esses percentuais.
Isso aumentará o custo dos comerciantes?
Na prática, os varejistas poderão exibir o valor dos impostos no cupom fiscal,
cartazes, painéis, sites, boletins eletrônicos etc. As informações
sobre os impostos poderão ser obtidas através das associações, entidades
de classe ou institutos especializados. Assim, dependendo da opção do empreendedor, o custo de adequação poderá ser maior ou menor.
Qual o prazo?
Se houver a sanção presidencial, a lei entrará em vigor 6 meses após a data da sanção.
Qual a situação atual do projeto?
Tudo ainda depende da sanção da presidente Dilma, que poderá vetar ou não o projeto.
Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/deolhonoimposto/
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