Por Laura Ignacio | De São Paulo
Os procedimentos para a aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4%
sobre produtos com mais de 40% de conteúdo importado foram estabelecidos
por meio do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e
Fiscais (Sinief). A norma foi firmada no Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) pelos Estados e Distrito Federal e publicada na
sexta-feira no Diário Oficial da União.
O Ajuste Sinief nº 20 esclarece que o conteúdo de importação deverá ser
recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem
objeto de operação interestadual tenha sido submetido a um novo processo
de industrialização.
A alíquota de 4% foi criada pela Resolução nº 13 do Senado para
unificar o valor cobrado do imposto nas operações interestaduais com
mercadorias importadas. A alíquota deverá ser aplicada a partir de
janeiro aos produtos que não sofreram processo de industrialização ou
quando esse processo resultar em mercadorias com mais de 40% de conteúdo
importado. Esse conteúdo será o percentual correspondente ao quociente
entre o valor da parcela importada e o valor total da operação
interestadual.
Para comprovar esse percentual, deverá ser enviado ao Fisco uma Ficha
de Conteúdo de Importação (FCI) na qual deverá constar a descrição da
mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização. O código
de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, unidade de medida e
valor da parcela importada do exterior, entre outros dados, também
deverão constar no documento.
Um nova FCI será necessária todas as vezes que houver alteração
superior a 5 % no conteúdo de importação ou que represente alteração da
alíquota interestadual aplicável à operação.
A ficha deve ser enviada ao Fisco pela internet, em arquivo digital com
assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal,
certificada por entidade credenciada pela ICPBrasil.
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Fonte: Valor Econômico via Fenacon |
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segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Regras para alíquota unificada de ICMS são publicadas
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