A partir de agora o contribuinte já pode confirmar as operações
realizadas com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A informação é da
Coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações
Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
No portal
nacional da NF-e, o serviço de manifestação do destinatário pode ser
utilizado a partir do Certificado Digital do Contribuinte (CDC). Nesse
serviço, o contribuinte pode dar “ciência da emissão" ou “confirmação da
operação”.
A manifestação do destinatário pode ocorrer de forma
espontânea por qualquer contribuinte. A obrigatoriedade de confirmar a
operação com a NF-e começa em 1º de março de 2012 para os distribuidores
de combustíveis. E em julho para os postos de combustíveis e
transportadoras, revendedoras e retalhistas.
Fonte: Sefaz/GO
Nenhum comentário:
Postar um comentário