Por Laura Ignacio | De São Paulo
Os custos com análises químicas e laboratoriais de produtos fabricados,
os serviços de limpeza e higienização da fábrica e máquinas, além do
tratamento de efluentes e resíduos industriais geram créditos do PIS e
da Cofins para a Indústria de Alimentos Kodama. Uma liminar concedida
pela Justiça Federal da 1ª Região autorizou a empresa a usar esses
créditos para pagar outros débitos de tributos federais. A decisão é
importante porque impede, preventivamente, autuações à empresa.
A decisão segue a linha que vem sendo adotada pelo Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância
administrativa para recorrer contra autuações fiscais da Receita
Federal. Na decisão, o juiz Henrique Gouveia da Cunha declarou que esses
custos devem ser considerados insumos para o fim de obtenção de
créditos fiscais "na medida em que constituem gastos indissociavelmente
ligados à atividade-fim da impetrante e que proporcionam a existência do
produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu
aprimoramento".
No Judiciário, há decisões de mérito nesse sentido do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região
(Sul).
Segundo o advogado Heron Charneski, do Chanerski Advogados, que
representa a empresa no processo, a grande diferença dessa decisão em
relação às demais é que ela analisou gastos específicos, utilizando o
conceito da legislação do Imposto de Renda, de custo de produção.
"Argumentamos que insumo é o que é necessário para fabricar o produto
final, que vai gerar renda tributável para a empresa", afirma. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o
processo.
Já para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya
Advogados, o interessante da liminar judicial é a sua análise sobre a
constitucionalidade dos créditos de PIS e Cofins. O Carf não pode
analisar esse aspecto. "Mas como as empresas vêm vencendo na esfera
administrativa, pode ser mais vantajoso primeiro tentar uma vitória no
Carf", afirma.
A empresa beneficiada com a liminar participa da Associação Brasileira
das Indústrias de Massas Alimentícias (Abima). Segundo o seu diretor
presidente, Cláudio Zanão, o que mais prejudica o setor é o alto volume
de impostos. "Por isso, quando se consegue reduzir isso, a medida é
sempre muito bem-vinda", diz. "Não entramos com ação judicial coletiva
porque esperamos conseguir negociar com o governo a desoneração dos
setores de pão de forma e bolo".
O setor de massas acabou de perder o benefício da alíquota zero das
contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no
mercado interno de alguns tipos de massas alimentícias. Na semana
passada, o Senado declarou que a Medida Provisória nº 574, que
estabelecia a benesse, teve seu prazo de vigência encerrado. Assim, ela
venceu no dia 9.
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Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018407000000000 |
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segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Decisão: Autoriza créditos de PIS e Cofins de massas
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