As empresas poderão ter
mais segurança jurídica para deduzir as despesas com capacitação de
seus empregados na apuração do Imposto de Renda (IR) com base no lucro
real. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira
(27), em decisão terminativa, projeto da senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) que descreve as situações em que essas despesas podem ser
abatidas.
Conforme o PLS 149/2011,
são dedutíveis depesas com qualificação, treinamento e formação
profissional, inclusive mediante concessão de bolsa de estudo em
instituições de ensino de qualquer nível, desde que oferecidas em
condições de igualdade para todos os empregados.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a Receita Federal
do Brasil (RFB) vem dando interpretação restritiva ao que seja “formação
profissional de empregados”, cujos gastos são dedutíveis na apuração do
lucro real. A solução que ela encontrou foi apresentar o projeto que,
na avaliação do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), contribui
para dirimir dúvidas de interpretação e eliminar a insegurança
jurídica. Ele ressalta no relatório que as condições estabelecidas no
projeto espelham a realidade de uma empresa interessada na qualificação
de sua mão de obra, "sendo bastante razoáveis".
Fonte: Agência Senado via Fenacon
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