Por Laura Ignacio | De São Paulo
O conteúdo de uma solução de consulta publicada ontem pela Receita
Federal do Rio Grande do Sul surpreendeu advogados e empresários. O
entendimento autoriza o uso de créditos do PIS e da Cofins para o
pagamento de tributos federais. Segundo a Solução de Consulta nº 145, os
custos relativos à aquisição de serviços ligados à avaliação da
conformidade de produtos industrializados, decorrentes de exigências
legais, podem gerar créditos a serem descontados do valor a pagar desses
tributos.
Segundo especialistas, essa é a primeira manifestação da Receita que
segue a nova jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) - última instância para julgamento de recursos contra
autuações - e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de
insumo.
A interpretação da Receita do Rio Grande do Sul (10ª Região Fiscal)
trata do cumprimento de normas do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O comum é que a Receita manifeste-se
contra o direito ao uso de crédito, mesmo que se tratem de custos
essenciais para a atividade da empresa.
"A solução é interessante porque abre margem para se reconhecer
créditos de custos com serviços de testes de qualidade, o que, em regra,
a Receita nega", diz o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão &
Matthes Advocacia.
Para Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, o
entendimento causou espanto, pois o Fisco tem entendido que esses gastos
não são insumos por não são serem usados diretamente no processo
industrial. "Apesar de o produto analisado já estar pronto, a avaliação
de conformidade é um atestado de que o mesmo atende às normas de
segurança e, por esta razão, tem total ligação com a sua fabricação",
afirma.
Os contribuintes que tiveram respostas contrárias proferidas por outras
regiões fiscais, tratando do mesmo assunto, podem ingressar com recurso
no prazo de 30 dias a partir da publicação da solução de consulta,
segundo Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede &
Associados. O recurso levará a questão à Coordenação-Geral do Sistema de
Tributação (Cosit), responsável pela uniformização da interpretação da
lei tributária em âmbito federal.
Para o advogado, o caso tem relação com processo já julgado pelo Carf
sobre obtenção de créditos fiscais de despesas com uniformes utilizados
na produção alimentícia. Os uniformes são obrigatórios por norma da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018015000000000 |
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quinta-feira, 1 de novembro de 2012
PIS/COFINS: Receita aceita créditos para pagamento de tributos federais
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