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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

ICMS/GO: Alteração da ST para materia de construção, acabamento, bricolagem ou adorno


Caros leitores

Temos mais uma alteração, desta vez no Protocolo de ICMS 82/11 que exclui as esponjas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica da Substituição Tributária de ICMS.

Boa leitura

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Na íntegra
Altera o Protocolo ICMS 82/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Os Estados de Goiás e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,  considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item 59 do Anexo Único do Protocolo ICMS 82/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
NCM/SH
Descrição das mercadorias
MVA (%) Original
59.
7323
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto as esponjas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica, classificadas na posição 7323.10.00 da NCM/SH
69,13
Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações com esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica, classificadas na posição 7323.10.00 da NCM/SH, realizadas até o início da vigência deste protocolo sem a retenção do imposto correspondente disciplinada no Protocolo ICMS 82/11.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de outubro de 2012.

Fonte: Confaz com alterações por Miguel Bispo

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